Una Educación de calidad, hace cambiar el mundo.

terça-feira, 26 de janeiro de 2010

Jamacaru. Emancipação Política.


Nesta última terça feira dia 26 de janeiro de 2010, na Igreja Assembléia de Deus, situada na rua Róseo, no distrito de Jamacaru, estiveram reunidos um grupo de pessoas, com o intuito de discutir a Emancipação Política de Jamacaru. Sempre primando pela união entre todos, não importando para tal: grupo político, religião ou qualquer outra forma de exclusão.  Dr. Tardiny iniciou a reunião saudando a todos com uma boa noite a todos presentes, começou falando os motivos pelos quais levou-se a criar uma comissão formada por grupos de pessoas da comunidade, que possam estar sempre à frente, no sentido de mobilizar toda a comunidade para todos juntos lutarmos por esse sonho que um dia também já foi de nossos pais. Dr. Tardiny falou que agora é hora de unirmos, esquecermos as cores partidárias e todos lutarmos pela nossa independência política. O Sr. Sebastião Dantas Fechine, pai do atual prefeito Dr. Washington Luis Macêdo Fechine, disse entender o motivo pelo qual os políticos estão um pouco apático, com relação a emancipação. Pois segundo ele, o povo já não mais acredita, "pois todo ano de eleição é a mesma coisa", e por causa disso, os políticos tornam-se alvo de fortes críticas por parte da população e que de fato já estava na hora de se dar o primeiro passo.
Alexandre Dantas, explicou a importância de a comunidade estar unida.
Lúcia Carolino, sentiu falta do engajamento dos jovens nessa luta, e sugeriu que fosse trabalhado esse tema na escola, pois segundo ela, que é mãe de dois jovens, a mesma afirma que nunca os ouviu comentar sobre o tema "EMANCIPAÇÃO DE JAMACARU".
Nilton Alexandre, ressaltou que neste novo processo, temos uma grande aliada a nosso favor."A comunicação", pois detemos o poder de duas emissoras de rádio, que podem cumprir com seu papeu de radiodifusão em divulgar com afinco toda e qualquer movimentação.
Em fim, nessa primeira reunião estiveram presentes: Isaias Rodrigues, Dr. Tardiny, Mano Carolino, Antônio Pereira(BIBI), Alexandre Dantas,Alesson Dantas, Nilton Alexandre, Atônio Rodrigues Roberto, Crizeuda, Zé Ilo, Cícero João, João de Elso, Atônio Pereira(ARCANJO GABRIEL), Antônio de Chiquim, Sr. Espedito, Sebastião Dantas Fechine, Rita Gonçalves, Gerdônio Araújo, Geraldo Evangelista, Hosano Rodrigues, Antônia Oliveira, Venceslau de Lima, Pastor José Barros, Armstrong, Gilson Macedo, sabemos que a caminhada é longa, porém se demos o primeiro passo, é preciso que se vá até o fim.
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domingo, 24 de janeiro de 2010

JOSÉ PIMENTEL: “PREVIDÊNCIA SOCIAL COMPLETA 87

 23/01/2010 (09:47)
http://jamacaru.blogspot.com ANOS DE CRIAÇÃO”

Por: Márcio Dornelles

A Lei Eloy Chaves, publicada no dia 24 de janeiro de 1923, consolidou a base do sistema previdenciário brasileiro com a criação da Caixa de Aposentadorias e Pensões para empregados das empresas ferroviárias. Em seguida, outras instituições foram beneficiadas e mais empregados segurados. Neste domingo, a lei completa 87 anos e, em alusão à data, é comemorado o Dia Nacional dos Aposentados e Pensionistas.
O ministro da Previdência Social, deputado José Pimentel, durante a participação no Jornal Alerta Geral deste sábado (23), destacou a importância da lei para os aposentados e pensionistas brasileiros. “Nós temos muitas cosias a comemorar. Muita coisa foi mudada para melhor, como a Constituição de 1988, que criou a aposentadoria rural”, disse Pimentel.
Hoje, mais de 27 milhões de aposentados e pensionistas são beneficiados, com uma folha de pagamento de 247 bilhões de reais. O ministro afirma ainda que “para cada três reais que a União arrecada de tributos, um real vem para Previdência Social e volta para as famílias através das aposentadorias e das pensões.”
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sexta-feira, 22 de janeiro de 2010

Lula e as eleições



A sua barba já está de molho a muito tempo...Lula e as eleições.
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MISSÃO VELHA: MAIS UMA MOTO ROUBADA...

Missão Velha: mais uma moto roubada...A onda de furto de motocicletas em Missão Velha preocupa a população e, somente este ano, já foram furtados três veículos.A última que foi furtada às  16 horas desta quarta-feira. Antonio Patrício de Souza Neto, de 42 anos, residente na Avenida Coronel José Dantas, no centro da cidade, estacionou o seu veículo na Rua Boa Vista (Bairro Populares) e quando retornou não encontrou mais a sua motocicleta Honda CG 125 Titan de cor vermelha, ano 2002/2003 e placa HXV 1399,
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quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

Lula





Quem atira pra tudo o quanto é lado, um dia acaba acertando os pés...Lula
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quarta-feira, 20 de janeiro de 2010

DOIS DOS 13 MUNICÍPIOS DA REGIONAL NÃO CUMPREM ACORDO COM CASA DE SAÚDE

O Centro de Ortopedia e Traumatologia da Casa de Saúde Joaquim Bezerra de Farias, localizada no município do Crato, vem mantendo o atendimento aos treze municípios de sua regional, com algumas restrições a Campos Sales e Araripe, que deixaram de cumprir o acordo assinado em agosto de 2009, quando as respectivas prefeituras assumiram compromisso de efetuar repasses financeiros a Casa de Saúde, e assim, evitar a desativação do centro e ter a garantia da continuação dos serviços traumatológicos. A informação é do diretor da Casa de Saúde Joaquim Bezerra de Farias, Adriano Parente. Ele disse que os outros onze municípios estão em dia com a obrigação até o mês de novembro do ano passado e que o mês de dezembro estará sendo pago nos próximos dias. Segundo Adriano, os casos de Araripe e Campos Sales são de menor complexidade e os pacientes estão sendo atendidos mesmo sem os repasses desses dois municípios.
O prefeito de Várzea Alegre e presidente da Frente Sul dos Municípios, José Helder Máximo, informou que em reunião no ultimo mês de dezembro o governador Cid Gomes se comprometeu em repassar mensalmente R$ 60 mil por um período de seis meses e orientou que os interessados entrassem com uma ação na justiça afim de que o repasse seja legalizado, uma vez que se trata de recursos públicos e o hospital Joaquim Bezerra de Farias é privado. Segundo José Helder, o governador disse que seis meses é o prazo previsto de conclusão do Hospital Regional do Cariri, onde ficarão centralizados os serviços regionais de ortopedia e traumatologia.
O vice-presidente da Frente Sul dos Municípios e prefeito de Farias Brito, Vandevelder Francelino explicou que a entidade está conversando com o Ministério Público para ingressar na justiça com a ação contra o Estado solicitando o repasse, o mais rápido possível.
O prefeito do Crato, Samuel Araripe, disse que o município repassa todos os meses R$ 22 mil para a Casa de Saúde Joaquim Bezerra de Farias e que a atitude de Cid Gomes é louvável e espera do Ministério Público, agilidade na condução da ação na justiça a pedido do próprio governador. Adiantou ainda Samuel que o atendimento traumatológico não pode ser interrompido e que o Crato vai está disposto a manter a parceria por todo tempo necessário
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CRATO, JUAZEIRO E BARBALHA COMEÇAM CAMPANHA CONTRA DENGUE

http://jamacaru.blogspot.com

O ano na Região do Cariri começa com chuvas e com elas, os riscos dos casos de dengue aumentam. Nas três principais cidades da região as providências de prevenção já estão sendo tomadas.
Na cidade do Crato já foi iniciada o primeiro ciclo de campanha. Os agentes estão indo nas residências de segunda a sábado. De acordo com o centro de endemias da cidade, os bairros mais prejudicados com os focos e que merecem mais atenção são: Pinto Madeira, Alto da Penha e Seminário. No ano de 2009, foram contabilizados 12 casos de dengue e nenhum de dengue hemorrágica.
Já em Barbalha, a preocupação da coordenação de endemias é com os Distritos rurais, onde os casos de focos são maiores. O Sítio Mata tem uma média bem elevada de focos. O coordenador, Euzébio Oliveira revela ainda que mesmo com um número reduzido de agentes de saúde, as visitas residenciais já começaram. Afirma ainda que ano passado, ocorreu apenas dois casos de dengue confirmados, número bastante considerado posto que no ano de 2008 foram registrados 24 casos.
Na maior cidade da região do Cariri, com cerca de 242.139 mil habitantes, a prevenção ocorre durante todo o ano e possui grandes dificuldades. De acordo com José Macêdo, coordenador de Endemias em Juazeiro do Norte, um dos maiores problemas estão nos pneus espalhados na cidade. “Eles estão por toda parte, nas casas, terrenos baldios, oficinas, sítios. Acumulam água e devido a sua cor escura é um dos locais preferidos dos mosquitos”.
A cidade conta com 115 agentes de endemias. Cada um deles faz uma visita em média de 20 a 25 imóveis ao dia. Os bairros onde ocorrem mais casos são os que possuem mais concentração de pessoas e casas, como o Triângulo, Romeirão, Salesiano e Centro. No ano passado, foram registrados 23 casos confirmados, 264 notificações, 2 casos de hemorrágica e um óbito. Mesmo assim, de acordo com o coordenador, houve uma redução de 40% dos casos. O mesmo ainda finaliza pedindo a ajuda da população: “Os cidadãos precisam ajudar mais. 90% dos focos se encontram nas residências. Eles não podem esperar o agente aparecer. Cada um deve fazer sua parte sempre”.
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PETRÓLEO NO PRÉ-SAL PODE GARANTIR R$ 118 MI AO CARIRI

PETRÓLEO NO PRÉ-SAL PODE GARANTIR R$ 118 MI AO CARIRI O Ceará poderá receber R$ 1 bilhão 172 milhões e 800 mil de recursos oriundos do pré sal, se for aprovado o texto do deputado Ibsen Pinheiro (PMDB/RS) e Humberto Souto (PPS/MG), que muda a forma de distribuição dos recursos de todo dividendo do petróleo já explorado e por explorar. A divisão dos royalties e da participação especial, duas das fontes de receita, seria feita indistintamente entre todas as 27 unidades da federação e os 5.561 municípios com base nos critérios dos Fundos de Participação de Estados (FPE) e de Municípios (FPM). Assim, a região do cariri, por exemplo, que ainda não teve sua bacia petrolífera descoberta em nenhum dos seus 33 rinções, passaria a receber algo em torno de R$118 milhões mensais. Um detalhe: Agência Nacional de Petróleo (ANP) faz estudos para descobrir a existência de petróleo na bacia sedimentar da chapada do Araripe.
A emenda será votada na primeira quinzena de fevereiro. O presidente da União Nordestina de Prefeitos e Presidente de Câmaras (Unep), Roberto Pessoa, (PR-CE), que também é o prefeito da cidade de Maracanaú, Região Metropolitana de Fortaleza (RMF), está conclamando, através de correspondências aos prefeitos, lideranças políticas, empresários e industriais a pressionarem seus parlamentares para aprovarem a emenda de Ibsen/Humberto que corrige distorções como a prevista no relatório do deputado Henrique Eduardo Alves, que faz “um arremedo de distribuição da riqueza.
A força da bancada nordestina foi sentida num primeiro momento e deve ser indutora desta mudança. O deputado Ciro Gomes (PPS-CE) é um árduo defensor já José Guimarães(PT-CE) e o deputado Eunício Oliveira(PMDB-CE) preferem votar na proposta defendida pelo Planalto. O que Henrique Eduardo propõe, para cada estado do Brasil, não corresponde sequer a 1% do valor destinado ao Rio de Janeiro e a menos de 8% do que só município de Campos teria direito.
Roberto Pessoa disse ao JC, por telefone, que a proposta do Ibsen representa os recursos de três FNE e de uma Sudene, sendo a seu ver “a única oportunidade, deste século, para o nordeste ter mais receita e com isto gerar desenvolvimento”.É a chance dos prefeitos, que vivem de pires na mão, mudar esta imagem de pedinte. Fortaleza, a nossa capital, não investe com recursos próprios nem R$150 milhões por ano e, com a emenda, teria quase R$170 milhões. Se a emenda passar e for aprovada pelo Senado, articuladores governistas na Câmara apostam que o presidente Lula vetará as alterações. Porém, há quem não acredite nessa possibilidade por ser ano eleitoral e isso poderia causar desgaste a imagem de Dilma Rousseff, na campanha presidencial.
Atualmente Oitenta e três municípios, dos 184 cearenses, recebem royalties da Petrobras, embora apenas três (Aracati, Icapuí e Paracuru) sejam produtores de petróleo. Os outros 80 estão situados em “áreas de influência” para a exploração do produto. Somando todos os municípios cearenses contemplados, de janeiro a agosto de 2009, foram pagos ao Ceará R$ 31 milhões em royalties, de acordo com dados publicados em revista da Fiec. Pela atual legislação, que institui o regime da concessão, os estados a serem beneficiados com as compensações da exploração do pré-sal são Rio de Janeiro, São Paulo e Espírito Santo, pois a camada se encontra na costa desses estados.
Situações

O presidente da Unep em suas explicações apresenta números que evidenciam, sem questionamentos, o quanto o Ceará será beneficiado. O menor município, com 0,6 de FPM- receberia quase R$1,5 milhão. Seria o caso de Altaneira, Antonina do Norte, Granjeiro, Jati, Penaforte, Potengi, Tarrafas e Umari, pegando apenas a região do Cariri. Outro exemplo citado, Juazeiro, Sobral, Maracanau e Caucaia, com 4 de FPM, teria R$19milhões e Crato seria aquinhoado com R$8.356 mil e Iguatu e Itapipoca com R$5 milhões.(Ver tabela)
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terça-feira, 19 de janeiro de 2010

Dep. Raimundo Gomes de Matos em Missão Velha



Nesta segunda feira dia 18 de janeiro de 2010, esteve presente na Câmara Municipal de Missão Velha, o Dep.Raimundo Gomes de Matos(PSDB), que veio pessoalmente tratar com os Agentes Comunitários de Saúde e de Edemias do município, da PEC 391, que trata do piso salarial dos ACS e ACE para R$1020,00. Estiveram presentes, representantes de ACS e ACE de Mauriti, Brejo Santo, Abaiara, Milagres e Porteiras. Autoridades políticas que compareceram ao evento: Vice-presidente da Câmara Vereador Cícero Meneses, Primeiro Secretário Vereador Breno Lucena, Vereador José Rolim Filho, Vereadora Maria Das Graças( Fitinha) e também a secretária de Saúde Dra. Elisian M.Fechine. Presidindo a reunião, o Vereador Cícero Menes saudou o Dep. Raimundo G. Matos em nome de todos os ACS. Disse ser um prazer participar da reunião e estar ao lado de um grande representante do povo e se dispôs a ajudar no que for preciso(MAIS UMA VEZ). Em nome dos agentes de saúde agradeceu ao Dep.Raimundo Gomes de Matos pelo seu empenho e luta em prol dessa classe. O Dep.abriu a reunião dizendo que esse era o momento ideal para que todos ali presente pudessem tirar suas dúvidas.
Em entrevista ao Jornal Meio Dia, falou não apenas do piso salarial, mas também dos bastidores políticos em nível estadual.
Quando o radialista Isaias Rodrigues perguntou sobre uma possível aliança entre PSB e PSDB, ele disse já ter uma proposta nesse sentido. Mas essa aliança entre esses dois partidos quando chegar a nível nacional, o PSDB, o partido possa ter uma grande dificuldade, devido a consolidação do partido a nível nacional, com José Serra e Aécio Neves.
Quando perguntado qual avaliação que ele faz da atual administração a nível estadual, ele foi enfático em dizer que muitos dos projetos realizados pelo Governador Cid Gomes, já eram projetos antigos do PSDB, e que um dos únicos projetos inovadores do atual governo é o Ronda do Quarterão, que mesmo tendo tido um grande investimento, não obteve um resultado à altura. A entrevista na íntegra você ouve nessa terça feira na Transcariri fm, a partir de meio dia com Isaias Rodrigues no Jornal Meio Dia. ou www.transcaririfm.com.br.
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Manifestações Religiosas Populares


Manifestações Religiosas Populares
 
Os movimentos messiânicos existem no Brasil desde o período colonial, e no Nordeste do país, as manifestações culturais populares de caráter religioso são marcantes.
Os messias ocupam sempre uma posição de superioridade em relação aos fiéis, uma vez que o messias é o líder no ápice e os fiéis na base, encontrando-se um grupo intermediário a ambos, que são os discípulos mais chegados (Queiroz: 1976).
Na última década do século XIX, surgiu o movimento de Canudos, organizado em torno de Antônio Vicente Maciel, ou Antônio Conselheiro. Conselheiro fora acusado de heresia pela Igreja Católica e de monarquista pelos líderes republicanos. Conselheiro foi o principal protagonista da revolta de Canudos, no sertão da Bahia.
Pregador, peregrino, andava por regiões do Nordeste assoladas pela seca, cuidando de cemitérios, de capelas, e era seguido por milhares de pessoas que viam nele um “messias”, o qual apontava um novo mundo religioso no lugar da miséria. Conselheiro fundou, no Arraial de Canudos, o Império do Belo Monte, formando uma comunidade de miseráveis. Suas leis eram aceitas por todos e o pão era repartido igualmente. A posse da terra era comum, a propriedade restrita aos bens pessoais. Aguardente e prostituição eram proibidas. A comunidade de Canudos não aceitava o casamento civil, nem a cobrança de impostos instituídos pela República.
Em 1895, a comunidade de Canudos recebe sentença de morte e, em 1896, o governo enviou expedições militares para destruir aquela comunidade. Após o ataque de quatro expedições militares que resultou na morte de Conselheiro, sobreveio uma trégua. Em 1897 Canudos foi destruída, e 30 mil pessoas haviam sido dizimadas pelo exército (Milton:1902).
Na cidade de Juazeiro do Norte, no Ceará, em torno da pessoa do Padre Cícero Romão Batista, surge um outro messias. Homem estudado, padre Cícero foi exercer seu sacerdócio em Juazeiro do Norte. Lá, ele encontrou o povo sacrificado pela longa seca de 1870 a 1880.
Em 1872, quando o Padre Cícero chegou em Juazeiro, o lugar era um pequeno arraial, mas, ao falecer em 20 de julho 1934, deixara a cidade desenvolvida, a mesma tornou-se a maior cidade do interior do Estado do Ceará. O padre Cícero incentivou o aprendizado de várias profissões, e aconselhava a quem tinha terra a plantar e ensinava como plantar. Considerado o pai dos pobres, o Padre Cícero não aceitava pagamento pelas cerimônias religiosas, sinal de que abandonara os bens materiais, divergindo em geral dos seus colegas religiosos, que recebiam pagamento pelas missas celebradas. Padre Cícero preferiu viver das doações dos fiéis, andava trajado como mendigo, o que levava os seus seguidores e admiradores a admitirem que estavam diante de um padre extraordinário.
Padre Cícero, chamado carinhosamente por muitos de “Padim-Ciço”, era conselheiro e pai protetor, daí as relações de obediência e de acatamento por parte dos romeiros. Durante o flagelo das secas, como por exemplo, em 1877 e 1879, o Padre Cícero instalou retirantes em suas terras, fez distribuição de víveres e iniciou atividades de obras públicas para que os retirantes pudessem ganhar a vida. Para realizar e manter as atividades de proteção aos pobres, o padre Cícero solicitava apoio aos governos, o que levou as autoridades a considerá-lo um porta-voz dos flagelados. De homem bom, passou a ser tido como milagroso, ao se espalhar a notícia que na comunhão dada à beata Maria Araújo a hóstia havia se transformado em sangue, isto é, no sangue de Jesus. Com a fama dos milagres, a influência do Padre Cícero aumenta, e pessoas de todos os níveis sociais, trazidas pela fé ou por curiosidade, se dirigiram a Juazeiro em busca da proteção do famoso “Padim-Cíço”. As doações aumentaram, e a abundância passou a existir na casa do milagroso Padre.
A Igreja Católica proferiu várias imposições ao Padre Cícero, como a de pregar, de ouvir confissões, e dizer missas. O Padre obedeceu a todas as imposições, mas não aceitou que o exilassem de Juazeiro, pois não consentia em abandonar as suas almas.
A influência do Padre encaminhou-se também para o cenário político. Os romeiros e seus admiradores faziam questão de votar ao lado do Padrinho, na cidade de Juazeiro.
A atmosfera religiosa que foi criada em Juazeiro perdurou durante toda a existência de Padre Cícero, e deu origem ao aparecimento de várias manifestações religiosas populares. Formavam-se companhias de penitentes que iam cantar o rosário das almas do purgatório à meia-noite no cemitério. Apareceram as “cortes celestes”, compostas de diversos “santos” e “santas” sob a presidência do Padre Eterno, as quais se reuniam em determinadas noites para se entregar a ritos especiais. Diversos beatos começaram a viver à sombra do Padre Cícero, vivendo todos de esmolas (Costa:1923).
Um dos seguidores de Padre Cícero, beato José Lourenço, fundou a comunidade do Caldeirão, em uma terra doada por padre Cícero quando ainda vivo. Essa Comunidade organizada em modelos socialistas atraiu o ódio das forças conservadoras. Os grandes proprietários de terra reclamavam da falta de mão-de-obra no Cariri, pois muitos trabalhadores rurais foram viver na Comunidade do Caldeirão.
Nessa época o Brasil vivia o Estado Novo, e Getúlio era o ditador. A Comunidade do Caldeirão passou a ser vista pelos grupos conservadores como um embrião do comunismo, logo era necessário destruí-la.Quando os militares invadem a comunidade, os seguidores do beato não reagem, pois não estavam armados. Caldeirão é destruída e os camponeses expulsos.
O beato José Lourenço, que conseguiu fugir de Caldeirão, fundou mais tarde nova comunidade na serra do Araripe. Embora fosse pacífica, alguns seguidores, como o beato Severino Tavares, pregavam a luta armada de resistência. A nova comunidade foi destruída e mais de mil camponeses foram mortos.
O beato José Lourenço era analfabeto, e nunca deixara o Nordeste; os conhecimentos que possuía havia-os adquirido em contato com o Padre Cícero. Ele soube aproveitar ao máximo as lições do mestre, e era dotado de grande inteligência, por isso conseguiu se impor e organizar sua comunidade (Montenegro:1959).
Os adeptos que se reúnem em torno do messias, para transformar o mundo, necessitam se esforçar para alcançar esse objetivo, portanto os fiéis devem obedecer às ordens do líder. Vê-se, pois, que a responsabilidade individual é da maior importância para o bem-estar e salvação da coletividade. A constituição da Cidade Santa fez parte dos movimentos messiânicos rústicos do Brasil, que caracteriza o início do paraíso terrestre.
Os movimentos messiânicos, como o do Padre Cícero de Juazeiro, caracterizam-se como movimentos reformistas, porque buscam transformações sócio-econômicas. Foi o que ocorreu em Juazeiro, Ceará. As festividades religiosas, sobretudo as festas do padroeiro, como a de Santo Antônio, no município de Barbalha, os penitentes, a dança de São Gonçalo, entre outras atividades, bem como as expressões de devoção em torno da figura do Padre Cícero, deixam transparecer a riqueza cultural que as manifestações religiosas têm no Nordeste.
Depois do padre Cícero, Frei Damião se tornou o principal religioso arregimentador de massas do chamado “polígono das secas”. Missionário italiano da ordem dos capuchinhos, Pio Gionotti, ou Frei Damião, como era chamado carinhosamente pelo povo, começou, nos anos 80, com mais de 80 anos de idade, a percorrer vilas e povoados do Nordeste, fazendo pregações sobre o pecado, o céu, o inferno e o purgatório. Frei Damião chegou a ser acusado de fanatizar o povo, o que levou o bispo do Crato a proibi-lo de pregar em algumas dioceses do Ceará. A proibição provocou grande polêmica dentro da própria Igreja e logo surgiu o apoio imediato ao sucessor do padre Cícero por parte de populares e políticos.
A prática das procissões pelos penitentes em busca de milagres tornou-se comum no Nordeste, como as procissões durante a quaresma em Juazeiro, Bahia, e pelos romeiros em Juazeiro do Norte, Ceará.
A romaria é um evento que possui três fases: a viagem, a chegada e o retorno do romeiro. Por ser de caráter religioso, há na romaria celebração de missas, procissões, e outras atividades coordenadas pela Igreja. Há devocionais realizadas pelos leigos e atividades paralitúrgicas.
Como uma grande parte dos romeiros realizam uma viagem, a romaria também é constituída por outras atividades, destacando-se as feiras, o comércio, os folguedos populares, os shows, as festas. (Azzi:1990).
Nesse aspecto, a romaria é um evento amplo e dinâmico, e dele fazem parte vários atores sociais que possuem motivações e interesses diversificados. A romaria é realizada pelos romeiros, pela Igreja, e também pela população da cidade, pelos homens de negócios, e pelos políticos, cada grupo fazendo suas ofertas e participando do evento com interesses individuais.
As romarias começaram a ser realizadas no final do século XIX. As primeiras notícias acerca do movimento significativo de pessoas com destino a Juazeiro remontam de julho de 1889, durante a festa do Preciosíssimo Sangue, quando o então Monsenhor Monteiro, reitor do seminário do Crato, conduziu aproximadamente três mil fiéis, atraídos pelos acontecimentos que ocorriam com a beata Maria Araújo.
Os romeiros pertencem, de modo geral, às camadas sociais de menos posses e menor instrução. Os pobres viam e vêem no messias um protetor, que vai ajudá-los a vencer a pobreza e a viver em busca da terra prometida.
O messias, comumente, tinha uma vida diferente da dos seus adeptos, adquiria mais conhecimentos que seus seguidores, embora houvesse alguns messias analfabetos.
A partir de 1891, a Igreja, sob a orientação de Roma, passou a impor diversas proibições em torno da figura de Padre Cícero e seus seguidores, com evidência especialmente quanto às peregrinações a Juazeiro. Essa era uma forma da Igreja coibir o movimento que começara a despontar.
Essas proibições da Igreja não inibiram, todavia, as romarias. Os romeiros eram católicos, mas não respeitavam as orientações e decisões do clero romanizado, o qual não acatava as manifestações religiosas deles.
Por essas razões surgem as tensões entre os romeiros e os representantes da Igreja Católica. Mas no início da década de 60, a partir do Concílio Vaticano II, época em que a Igreja se propôs a realizar mudanças frente à estrutura antimodernista e restauradora da romanização, a Igreja passa a ter certa compreensão frente às crenças e práticas do catolicismo popular.
Nos anos 70, a ala conservadora da Igreja, que passara quase um século reprimindo a religiosidade popular, começa a ser contestada pelos padres progressistas que atuavam no sertão nordestino.
Em Juazeiro, na Bahia, o bispo dom José Rodrigues, atuando na Diocese desde 1975, é perseguido pela Polícia Federal, por causa do apoio que dá aos movimentos populares.
Diante dessa nova perspectiva, o padre Murilo de Sá Barreto, passa a realizar um trabalho pastoral com os romeiros como atividade da igreja. Com o objetivo de evitar o fanatismo, em fins da década de 70, foi criado o Centro de Apoio ao Romeiro, vinculado à paróquia, e também o Instituto de Pesquisas da Religião, coordenados por religiosas, que eram também psicólogas.
Esse trabalho de acolhimento e de apoio aos romeiros permitiu às irmãs conhecerem melhor as representações e práticas religiosas dos romeiros, e com isso oferecer um melhor encaminhamento para a prática pastoral da igreja na região.
A partir da segunda metade do século XIX, o movimento romanizador brasileiro, que pretende realizar a remodelação do clero, a restauração do prestígio da Igreja e da ortodoxia de sua fé, cala-se também contra alguns aspectos do mundo moderno, como as idéias progressistas, liberais, racionalistas e republicanas.
Essa posição passou a ser questionada, e o Concílio Vaticano II liberou a aproximação da Igreja com os movimentos religiosos populares, considerando que eles ocorriam devido à ignorância e alienação do povo.
Diante desses novos encaminhamentos, o trabalho pastoral com os romeiros passou a ser concebido como um mecanismo de conscientização. A Igreja passa a atuar com o objetivo de transformar a religião popular.
Ao realizar uma pastoral pautada na canalização da religiosidade, a Igreja procura compreender e atribuir novas dimensões à pratica da romaria, estimulando, inclusive, a peregrinação a Juazeiro.
A comunidade de Canudos, onde viveu Conselheiro, deixou de existir em 1897, mas a história de Canudos permanece viva, pois Manoel Travessa, misto de pescador e pequeno comerciante, construiu o museu histórico de Canudos e, posteriormente, a capela de São Pedro.
Essa iniciativa espontânea de Manoel Travessa recebeu o apoio de dom José Rodrigues, e no dia 28 de julho de 1984, dia do Martírio, no arraial de Canudos, dom José Rodrigues com mais oito padres da região, estava lá para celebrar uma missa em louvor a Conselheiro e a seus seguidores.
Depois da missa, houve uma procissão de barco e foi instalada uma tribuna livre para o povo falar das lutas de Antônio Conselheiro no passado e das lutas atuais dos sertanejos. Depois de 87 anos, a história de Canudos é celebrada, e o mito Conselheiro cultivado
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domingo, 17 de janeiro de 2010

Serão os fósseis de peixes procurados no "Geopark Araripe" mais importantes que os restos mortais das vítimas do SÍTIO CALDEIRÃO?





Os créditos dessa notícia, é para o advogado Dr. OTONIEL AJALA DOURADO
OAB/CE 9288 – 55 85 8613.1197
Presidente da SOS - DIREITOS HUMANOS
Membro da CDAA da OAB/CE
VISITE O SITE: www.sosdireitoshumanos.org.br


DENÚNCIA: SÍTIO CALDEIRÃO, O ARAGUAIA DO CEARÁ – UMA HISTÓRIA QUE NINGUÉM CONHECE PORQUE JAMAIS FOI CONTADA...




"As Vítimas do Massacre do Sítio Caldeirão
têm direito inalienável à Verdade, Memória,
História e Justiça!" Otoniel Ajala Dourado




O MASSACRE APAGADO DOS LIVROS DE HISTÓRIA


No município de CRATO, interior do CEARÁ, BRASIL, houve um crime idêntico ao do “Araguaia”, foi o MASSACRE praticado por forças do Exército e da Polícia Militar do Ceará em 10.05.1937, contra a comunidade de camponeses católicos do Sítio da Santa Cruz do Deserto ou Sítio Caldeirão, que tinha como líder religioso o beato "JOSÉ LOURENÇO", paraibano de Pilões de Dentro, seguidor do padre Cícero Romão Batista, encarados como “socialistas periculosos”.



O CRIME DE LESA HUMANIDADE


O crime iniciou-se com um bombardeio aéreo, e depois, no solo, os militares usando armas diversas, como metralhadoras, fuzis, revólveres, pistolas, facas e facões, assassinaram na “MATA CAVALOS”, SERRA DO CRUZEIRO, mulheres, crianças, adolescentes, idosos, doentes e todo o ser vivo que estivesse ao alcance de suas armas, agindo como juízes e algozes. Meses após, JOSÉ GERALDO DA CRUZ, ex-prefeito de Juazeiro do Norte, encontrou num local da Chapada do Araripe, 16 crânios de crianças.


A AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELA SOS DIREITOS HUMANOS


Como o crime praticado pelo Exército e pela Polícia Militar do Ceará É de LESA HUMANIDADE / GENOCÍDIO é IMPRESCRITÍVEL pela legislação brasileira e pelos Acordos e Convenções internacionais, por isto a SOS - DIREITOS HUMANOS, ONG com sede em Fortaleza - CE, ajuizou em 2008 uma Ação Civil Pública na Justiça Federal contra a União Federal e o Estado do Ceará, requerendo que: a) seja informada a localização da COVA COLETIVA, b) sejam os restos mortais exumados e identificados através de DNA e enterrados com dignidade, c) os documentos do massacre sejam liberados para o público e o crime seja incluído nos livros de história, d) os descendentes das vítimas e sobreviventes sejam indenizados no valor de R$500 mil reais, e) outros pedidos



A EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO DA AÇÃO


A Ação Civil Pública foi distribuída para o Juiz substituto da 1ª Vara Federal em Fortaleza/CE e depois, redistribuída para a 16ª Vara Federal em Juazeiro do Norte/CE, e lá foi extinta sem julgamento do mérito em 16.09.2009.



AS RAZÕES DO RECURSO DA SOS DIREITOS HUMANOS PERANTE O TRF5


A SOS DIREITOS HUMANOS apelou para o Tribunal Regional da 5ª Região em Recife/PE, argumentando que: a) não há prescrição porque o massacre do Sítio Caldeirão é um crime de LESA HUMANIDADE, b) os restos mortais das vítimas do Sítio Caldeirão não desapareceram da Chapada do Araripe a exemplo da família do CZAR ROMANOV, que foi morta no ano de 1918 e a ossada encontrada nos anos de 1991 e 2007;



A SOS DIREITOS HUMANOS DENUNCIA O BRASIL PERANTE A OEA


A SOS DIREITOS HUMANOS, igualmente aos familiares das vítimas da GUERRILHA DO ARAGUAIA, denunciou no ano de 2009, o governo brasileiro na Organização dos Estados Americanos – OEA, pelo desaparecimento forçado de 1000 pessoas do Sítio Caldeirão.


QUEM PODE ENCONTRAR A COVA COLETIVA


A “URCA” e a “UFC” com seu RADAR DE PENETRAÇÃO NO SOLO (GPR) podem encontrar a cova coletiva, e por que não a procuram? Serão os fósseis de peixes procurados no "Geopark Araripe" mais importantes que os restos mortais das vítimas do SÍTIO CALDEIRÃO?



A COMISSÃO DA VERDADE


A SOS DIREITOS HUMANOS deseja apoio técnico para encontrar a COVA COLETIVA, e que o internauta divulgue esta notícia em seu blog, e a envie para seus representantes na Câmara municipal, Assembléia Legislativa, Câmara e Senado Federal, solicitando um pronunciamento exigindo do Governo Federal que informe o local da COVA COLETIVA das vítimas do Sítio Caldeirão.



Paz e Solidariedade,



Dr. OTONIEL AJALA DOURADO
OAB/CE 9288 – 55 85 8613.1197
Presidente da SOS - DIREITOS HUMANOS
Membro da CDAA da OAB/CE
www.sosdireitoshumanos.org.br
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sábado, 16 de janeiro de 2010

Luiz Inácio Lula da Silva


Presidente Luiz Inácio Lula da Silva defende Comissão


Segundo Lula, a Comissão da Verdade vai possibilitar que familiares enterrem os corpos de vítimas da tortura SIL
16/1/2010

Em entrevista, Lula disse que não há motivos para se ter medo de apurar a verdade histórica do Brasil

São Luís. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou, ontem, que a criação da Comissão da Verdade, prevista no Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH), não pretende fazer uma "caça às bruxas" e disse que não há motivos para ter medo de apurar a verdade da história do País.

A criação de uma comissão especial para investigar casos de violação de direitos humanos durante a Ditadura gerou desentendimentos entre representantes das Forças Armadas e a pasta de Direitos Humanos.

Na segunda-feira (11), o presidente Lula assinou um decreto criando um grupo de trabalho para tratar da criação da comissão e retirou do texto o termo "repressão política", que desagradava os militares.

"O que está criando caso é a Comissão da Verdade, ou seja, neste País não há porque ninguém ter medo de a gente apurar a verdade da história do Brasil. E você pode fazer com a forma tranquila e pacífica que nós estamos fazendo. Não se trata de caça às bruxas, trata-se apenas de você pegar 140 pessoas que ainda não encontraram os seus parentes que desapareceram, e que essas pessoas possam ter o direito de encontrar o cadáver e enterrar", disse Lula durante entrevista em São Luís do Maranhão.

O presidente lembrou que nem tudo que está proposto no plano se tornará lei. "Daquele resultado do plano de direitos humanos, uma parte daquilo pode ser transformada em lei, a outra parte fica no programa".

Durante a entrevista, o presidente esclareceu que em seu governo foram feitas 63 conferências nacionais, tais como de saúde, educação e direitos humanos, e que as diretrizes que compõem o programa foram amplamente discutidas nesses encontros.

"O que é importante é que as pessoas aprendam que quando você joga a sociedade para fazer um debate, você não pode fazer censura no debate na sociedade. No Brasil, algumas pessoas ainda têm medo, vêm com discurso da década de 20, vêm com discurso do regime autoritário, coisa que é inadmissível. Ninguém pode ter medo da democracia exercitada em sua plenitude", declarou.

Lula disse ainda que na democracia as pessoas falam aquilo que pensam. "Depois se consegue construir o bom senso, que é o caminho do meio, que é sempre o que prevalece".

Na segunda-feira (12), o presidente se reuniu com os ministros da Defesa, Nelson Jobim, e da Secretaria Especial de Direitos Humanos, Paulo Vannuchi, para pôr fim aos desentendimentos em torno do plano.

Polêmicas

A crise, que opôs Jobim e Vannuchi, foi deflagrada pelo capítulo do programa que cria a Comissão da Verdade para investigar os crimes de militares na Ditadura Militar.

Os comandantes do Exército, general Enzo Martins Peri, e da Aeronáutica, brigadeiro Juniti Saito, ameaçaram pedir demissão caso o presidente não revogasse o trecho referente à comissão. Vannuchi, por outro lado, também ameaçou entregou o cargo se Lula recuasse no teor do programa.

Programa

O Programa Nacional de Direitos Humanos, lançado em dezembro, identifica e torna públicas as "estruturas" utilizadas para violações de direitos humanos durante a Ditadura e cria uma legislação proibindo que ruas, praças, monumentos e estádios tenham nomes de pessoas que praticaram crimes no regime militar.

O texto também foi criticado pelo ministro Reinhold Stephanes (Agricultura), pela Confederação Nacional da Agricultura (CNA) e pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), no que diz respeito ao agronegócio, à união civil entre pessoas do mesmo sexo e à legalização do aborto.

DEMOCRACIA

"Quando você joga a sociedade para fazer um debate, você não pode fazer censura no debate"
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Presidente da República

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JAMACARU MUNICÍPIO

Em 1960, o então vereador Raimundo Rodrigues do Nascimento(Valmir) deu entrada em um projeto de lei de sua autoria na Câmara Municipal de Missão Velha. Após receber os pareceres favoráveis das comissões competentes, esse projeto foi a plenário, logrando a aprovação por unanimidade. Logo após a sua aprovação na Câmara Municipal o referido projeto foi enviado a Assembléia Legislativa dos ex-deputados Stênio Dantas e José Napoleão, obtiveram sua aprovação pelas comissões parlamentaristas competentes e em seguida pela maioria do plenário no ano de 1962
A imprensa da época destacou o processo de emancipação de Jamacaru, a reportagem completa você encontra no Jornal Gazeta de Notícias, Fortaleza, sexta-feira, 6 de julho de 1962.
Por grande maioria a Assembléia Legislativa Estadual aprovou, ontem o projeto de lei elevando à categoria de município o distrito de Jamacaru, de Missão Velha. Com a aprovação desse projeto o deputado Stênio Dantas foi o grande vitoriosso, vendo triunfar a árdua batalha que empreendeu visando a atender a legitima aspiração dos habitantes de Jamacaru e cumprindo, ao mesmo tempo, o compromisso com eles assumido. Stênio desengavetou o projeto que desde 58 dormia nas Comissões. Enfrentou mil e uma dificuldades mas sempre contando com a cobertura do seu Partido, o PSD e dos partidos aliados, fê-lo percorrer todos os tramites legais e passar pelo crivo das Comissões até levar ao plenário. Ainda no instante da votação, nova e árdua batalha teve de ser enfrentada: a obstrução tentada pelo Sr. Guilherme Gouveia, da UDN, que alegando motivos fortemente contestados, tudo fez para evitar a aprovação, no que contou com sua bancada. Essa, porém, a despeito de tudo, ocorreu ontem e é certo que não faltarão as medidas complementares para que seja município, o que  merece de sobra pois em relação a muitos outros que já conseguiram a promoção, oferecem dados muito mais positivos, merecendo, por todos os títulos e de maneira ampla, a elevação agora pela Assembléia. Está de parabéns o deputado Stênio Dantas, autor do parecer que garantiu a aprovação do projeto e com ele o povo de Jamacaru, que viu satisfeita uma velha e justa aspiração.
O PARECER:
I) Relatório - Processos n° 968, de 22 de julho de 1958, com várias distribuições, de acordo com as legislaturas em que permaneceu em tramitação sem contudo alcançar julgamento pelo Plenário da Casa, em virtude de não haver constado da Ordem do Dia, em que são interessados Raimundo Rodrigues do Nascimento e várias dezenas de cidadãos residentes no Distrito de Jamacaru, e adjacências, solicitando elevaçaço de Missão Velha, à categoria de município, tudo de acordo com as normas legais que regem a matéria.
II)Conclusão -  Os requerentes anexam ao processo acima requerido toda a documentação exigida pela lei, com firmas reconhecidas, devidamente seladas, autenticadas com as assinaturas dos vários chefes de serviços federais e estaduais, comprovantes relativos às rendas públicas locais população, área, edifícios existentes, paróquia, etc. Tudo comprova à luz meridiana, a legalidade, oportunidade e justiça no que tange a solicitação feita, velha aspiraçaõ de uma coletividade inteira cujos reclamos devem mercecer beneplácido das autoridades estaduais isto é, do governo de que é participante o Poder Legislativo.
a)A assembléia Legislativa já atendeu a várias localidades, diversas instituições  e indicações legislativas quando criou várias unidades municipais, procurando, deste modo, descentralizar a administração da vasta hinterlândia nordestina, dando-lhe mais condições de auto-administração local, fato reclamado com muita justiça.
b)Estados do sul do país têm elevado, de maneira considerável o número das suas comunas, por isso que, o fato da criação de novas comunas importa no carreamento de maiores somas para as obras e realizações do interesse coletivo a serem levadas a bom termo por conscientes administrações municpilitas.
c)Conhecemos de perto, as condições ecumênicas da vila de Jamacaru, seu povo laborioso e ordeiro, a sua febre de progredir, o seu desejo  de melhores dias, a mística honesta de ver sua sede em franco progresso. Bastaria citar o fato de Jamacaru já possuir Paróquia, ruas calçaedas, praças e jardins, iluminação, bons estabelecimentos comerciais, sociedade florida e educada, enfim, comprovantes de que é, realmente uma cidade em miniatura.
d)É velha e tradicional a sua legítima e elogiável aspiração de conquista da sua maioridade política. Todos os seus habitantes são acordes no atingir a materialização do sonho acalentado.
e)Missão Velha é um município de grande área territorial e expressiva densidade demográfica, pouco ou quase nada sofrendo no que tange a sua expressão. Até certo ponto está plenamente de acordo com essa descenbtralização, sobretudo tendo-se em vista que ela irá beneficiar a região limitrofe, diminuindo, por outrolado os seus encargos administrativos que implica em gastos que vão além das possibilidades municipais da velha comunidade caririrense.
Diante do exposto, por estar tudo em ordem por ser justissima a aspiração, por vir a mesma ao encontro de uma tradicional aspiração e, o que é mais importante, por ser JAMACARU, evidentemente uma pequena cidade, somos de parecer que o Poder Legislativo do Estado lhe conceda maioridade política e administrativa, trasnformando em diploma, legal o seguinte:
PROJETO DE LEI
Eleva à categoria de município o Distrito de Jamacaru e dá outras providêncas.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art.1° - É criado o município de Jamacaru, com área territorial constituída pelo Distrito de igual denominação, desmembrada  do município de Missão Velha, obedecidos os limites enumerados a seguir:
Art.2° - O município de Jamacaru terá os seguintes limites:
a) Ao Norte - Com o município de Missão Velha, partindo do Riacho da Palmeira, passando pelos taboleiros que limitam o distrito de Missão Nova, seguindo daí em direção ao Sítio Coité e deste, em linha reta, para o Sítio Macaúba;
b) Ao Sul - Com os municípios de Jardim e Porteiras, obedecendo aos atuais limites;
c) A Leste - Com o município de Brejo Santo, pela linha que partindo da Lagôa Malhada Funda, na Chapada do Araripe, vai, em linha reta, ao pontal de São Felipe, pelo divisor águas rumo à comunidade de Serra do Mãozinha, até atingir o sítio Macaúba.
d) A Oeste - Com o município de Barbalha, obedecendo aos limites já existentes entre os municípios de Missão Velha e Barbalha, partindo do Riacho da Palmeira e deste ao pontal de São José, em linha reta, até o lugar "Cacimbas", no altiplano da Serra do Araripe.
Este, Senhores Deputados o nosso Parecer que se estriba num ato de puro reconhecimento a um nobre e alevantado ideal, qual seja o de progresso e autodeterminação de uma comunidade desejosa de ter governo próprio para realização concreta das suas aspirações.
Salvo melhor juizo,
SALA DAS COMISSÕES,  de maio de 1962
Stênio Dantas - Relator.
Nesta época, hove muita comemoração em virtude da emancipação política, mas Jamacaru continuava distrito.
Já em 1990, houve outra tentativa, mas os critérios estabelecidos eram fáceis demais, criando assim meios para que um grande número de distritos pudesse recorrer de seus direitos, todavia não tinham estrutura para se emanciparem. O então presidente da Assembléia Legislativa revogou a lei e caçou novamente os direitos daqueles distritos que tinham totais condições de se emancipar como erta o caso de Jamacaru.
No ano de1999, no mês de maio, a Câmara Municipal de Missão Velha, novamente aprovou um decreto, extinguindo o distrito de Aleixo e da Gameleira, também aumentando a área territorial do nosso distrito e esperando o resultado do Censo do ano 2000, para que pudéssemos lutar a fim de xonseguirmos a tão sonhada liberdade. Após o censo, Jamacaru apresentou 9.029 habitantes, número insuficiente para emancipação.
No fim de ano de 2002, uma luz se acende no fim do túnel: o projeto de lei complementar que modifica os critérios de emancipação dos distritos no Ceará. Em reportagem do dia 4 de dezembro de 2002, o jornal Diário do Nordeste, estampa na página 4, no caderno POLÍTICA:
CRIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS
AUDIÊNCIA PÚBLICA DEBATE O NOVO PROJETO
A assembléia Legislativa realizou, ontem à tarde audiência pública para debater o projeto de lei complementar de autoria dos deputados Domingos Filho(PMDB) e Welington Landim(PSB), modificando os criterios de emancipação dos distritos no Ceará. A maioria dos discursos foi de críticas ao governo do Estado e de pressão aos deputados da bancada governista que, mesmo presentes na Assembléia, não entraram no plenário.
RÍGIDOS - O deputado Domingos Filho disse que as modificações apresentadas não possibilitarão uma avalanche de emancipações. Segundo ele, os critérios atuais estão tão rígidos que 34 municípios existentes, não poderiam hoje se emancipar. Pelas regras atuais, um distrito necessita de 1,5 milésimo da população total do Estado para se emancipar, o equivalente a 11.146 habitantes.
A proposta de Domingos Filho baixa esse contigente para cerca de 7 mil habitantes(1,5 milésimo da população do Estado, excluída a região metropolitana de Fortaleza). Outra alteração proposta diz respeito à receita mínima exigida. Hoje é preciso que o distrito apresente renda igual ou superior a 10 milésimos da arrecadação do Estado.
Sendo assim, só nos resta prver um futuro de muitos êxitos para nossa querida terra, Jamacaru vai passar a cidade com brilhantismo e por méritos, para realizar nosso grande sonho...Emancipação de Jamacaru.
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domingo, 10 de janeiro de 2010

Movimento pela emancipação de Jamacaru

Além de fatores ambientais favoráveis, a criação de Jamacaru é o resultado da combinação de outros fatores como: a fuga da gurerra, a emigração de europeus em busca de oportunidades em uma nova terra, o poder financeiro da família Félix Italiano e a ação evangelizadora da igreja católica. Sendo assim, a igreja, detentora de grande poder financeiro influencia fortemente a educação municipal com a construção do Juvenato São José de Missão Velha em 1942, pela Congregação Marista e da construção da Escola Pe. Amorim de Jamacaru em 1958, pelo Padre Manoel Lemos de Amorim. Neste sentido, em 1960 a sede Juvenato São José de Missão Velha, passou a ser do Ginásio Paroquial, quando a Paróquia de São José comprou o referido prédio. Por volta de 1915, Goianinha(Jamacaru) contava com mais ou menos 25 casas e uma capela.


JAMACARU PASSA À CATEGORIA DE DISTRITO

No quadro da divisão administrativa do Brasil, relativo ao ano de 1911, Missão Velha compõe-se dos distritos de Missão Velha, Missão Nova e Goianinha.
Um fato curioso é que Jamacaru já pertenceu ao município de Barbalha, pois o território de Missão Velha foi desmembrado daquele municipio.
Efetivamente, Jamacaru deixa de ser vila e passa a categoria de distrito em 1943 pelo Decreto Lei N°1.114 de 30 de dezembro de 1943, assinado pelo então prefeito (interventor) municipal Raimundo Gonçalves de Lucena. para tanto, o nome Goianinha foi substituido por Jamacaru. Este adveio de uma das famílias que representou Missão Velha e Goianinha em cargos políticos e administrativos: a família Jamacaru.

JAMACARU PASSA À CATEGORIA DE PARÓQUIA

Em 1957, havia grande vontade do povo de Jamacaru no sentido de elevar este distrito à categoria de paróquia. Sendo assim, graças abnegação de alguns líderes jamacaruenses aliada a boa vontade do Monsenhor Antônio Feitosa, então vigário de Missão Velha, surgiu um grande movimento com este objetivo.Entre os principais líderes do movimento podemos destacar: o ex-vereador Raimundo Rodrigues do Nascimento (Valmir) e os senhores Deusdete, João Lourenço de Araújo, Dorgival Rodrigues, Francisco Vieira de Quental, sendo os três últimos de saudosa memória O movimento obteve pleno êxito e no dia 28 de outubro de 1957, foi criada a Paróquia de Jamacaru, sob a proteção de Nossa Senhora das Dores, por Padre Manoel Lemos de Amorim. durante os dois anos em que esteve à frente da paróquia de Jamacaru, o Padre Amorim desenvolveu um brlhante trabalho pastoral e educacional. Fundou um Educandário, que mais tarde passou a ser chamado de EDUCANDÁRIO PADRE AMORIM, uma justa homenagem ao seu fundador. Hoje chamada Esola de Ensino Fundamental e Médio Padre Amorim que tem sido de extrema relvância para a educação de Jamacaru e da região.
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sexta-feira, 8 de janeiro de 2010

Missão Velha abre Concurso para Guarda Municipal

Missão Velha abre Concurso para Guarda Municipal
07.01.2010 às 21:08

Sai o edital para inscrição do concurso procidadania, pra selecionar os novos Guardas Municipais, o concurso será realizado pela Secretaria de Segurança do Estado.

Número do Documento:839364



SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO

CEARÁ /PREFEITURA MUNICIPAL DE MISSÃO VELHA



SELEÇÃO PÚBLICA

EDITAL Nº 20/2010



O Secretário de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em consonância com a Lei Estadual nº 14.318 de 07 de abril de 2009, bem como o disposto na Lei Municipal nº 047/2009 de 19 de novembro de 2009, ato de delegação de competência assinado pelo Prefeito Municipal de Missão Velha, torna pública a abertura de inscrições para a realização de Seleção Pública para a contratação temporária de 20 (vinte) "Agentes de Cidadania" no âmbito do Programa de Proteção à Cidadania - PRÓ-CIDADANIA, projeto do Governo do Estado do Ceará, desenvolvido através do convênio de cooperação firmado entre a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará e o Município de Missão Velha, o qual reger-se-á de acordo com as normas constantes neste Edital e seus anexos.



1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A Seleção Pública será regulada pelas normas do presente Edital e consistirá de provas escritas e de esforço físico, de acordo com a discriminação contida nos itens "3" e "4", destinadas a selecionar candidatos por ordem de classificação e será realizada sob responsabilidade da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará, através de uma Comissão de Organização da Seleção Pública, constituída por Ato do Secretário de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará, para a contratação, em caráter temporário, de 20 (vinte) "Agentes de Cidadania", de acordo com a seguinte discriminação:



Função


Região de Atuação:


Carga Horária semanal


Vagas (*)
(Grupamento Masculino)


Vagas (*)
(Grupamento Feminino)


Remuneração


Valor da Inscrição

Agente de Cidadania


Município de Missão Velha




40 h


18 (dezoito)


02 (duas)


R$ 550,00


R$ 50,00

* As vagas ofertadas nesta Seleção Pública foram subdivididas por sexo (grupamento masculino e feminino), na forma discriminada no "Quadro acima". Não haverá vagas reservadas para portadores de deficiência uma vez que a atividade a ser desempenhada não admite quaisquer limitações de ordem física e/ou mental.



1.1.1. O candidato aprovado na Seleção Pública, após a sua contratação, terá a sua relação de trabalho regida pela Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis de Trabalho), resguardando-se ao Município, no futuro, o direito de realizar as alterações que achar convenientes nas normas que regulam a sua relação com os seus servidores, obedecidos os limites impostos pela legislação vigente.

1.2. A Seleção Pública destina-se à contratação temporária de 20 (vinte) vagas, que poderão ser reduzidas ou ampliadas dentro do prazo de validade de 01 (um ano), renovável por igual período, de acordo com o estabelecido no quadro do item "1.1.", deste Edital.

1.2.1. As vagas ofertadas nesta Seleção Pública tiveram previsão legal nos seguintes dispositivos: art. 37, IX da Constituição Federal; da Lei Orgânica Municipal, de 11 de julho de 2002; Lei Municipal nº 047 de 19 de novembro de 2009; e Lei Estadual nº 14.318 de 07 de abril de 2009.

1.3. A lotação dos aprovados far-se-á, por ato da Administração Municipal de Missão Velha, de acordo com a opção feita pelo candidato no formulário de inscrição.



2. - DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão efetuadas durante o período de 12/01/2010 a 19/01/2010, das 08:00 às 17:00 horas, na sede da Prefeitura Municipal de Missão Velha, localizada na rua Santos Dumont, nº 64, bairro Cento, CEP 60.110-240, telefone (88) 3542-1691 / 1609.

2.1.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, ainda que atue mediante procurador.

2.1.2. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de pagar a taxa de inscrição somente após tomar conhecimento de todas as normas e requisitos exigidos para a Seleção Pública. Em hipótese alguma será devolvido o valor pago pela inscrição.

2.1.3. Não haverá inscrições pela Internet. As inscrições serão presenciais e o recolhimento da taxa de inscrição se dará através de depósito bancário (Banco do Brasil, Conta Corrente 14.688-9, Agência 2308-6), de acordo com os valores previstos no quadro discriminativo do item “1.1.”.

2.1.3.1. Não serão aceitos recolhimentos de depósitos bancários efetuados em terminais de auto-atendimento, sendo sua inscrição condicionada à confirmação do deposito na conta especificada no item "2.1.3", deste Edital.

2.2. São requisitos para a inscrição na Seleção Pública e para a admissão no cargo:

I - Ser brasileiro nato, naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, § 1º da Constituição Federal;

II - Ter, na data marcada para admissão, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos (observada a disposição prevista no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal);

III - Estar em dia com as obrigações militares, exceto para os candidatos do sexo feminino;

IV - Estar em dia com as obrigações eleitorais;

V - Apresentar, na data da convocação para a admissão, comprovante de conclusão do Ensino Fundamental;

VI -Declarar no requerimento da inscrição (ficha de inscrição) que possui os requisitos exigidos para a admissão pretendida e que conhece e aceita as normas constantes deste Edital.

VII- Efetuar recolhimento da taxa de inscrição, que deverá ser feito através de depósito bancário (item “2.1.3.”), em favor da “Prefeitura Municipal de Missão Velha” (Banco do Brasil, Conta Corrente 14.688-9, Agência 2308-6), de acordo com as instruções fornecidas no local das inscrições e de acordo com os valores previstos no quadro discriminativo do item "1.1 .", deste Edital.

VIII- Apresentar, no momento da inscrição, fotocópia (nítida) da cédula de identidade e 02 fotos 3x4, recentes e iguais.

IX - Apresentar na data da inscrição Carteira Nacional de Habilitação em qualquer categoria.

X - Apresentar no momento da convocação certidão negativa de antecedentes criminais e declaração ou certidão, fornecida por uma das seguintes autoridades: Juiz de Direito, Promotor de Justiça, Delegado de Polícia, Comandante da Polícia Militar, Defensor público ou Vereador de Missão Velha, atestando a reputação ilibada do candidato.

XI - Apresentar atestado médico fornecido por perícia médica do Município ou médico da rede de Saúde Pública do Município comprovando a capacidade física e mental do candidato para o exercício da função de Agente de Cidadania.

2.2.1. No ato da inscrição, não serão solicitados comprovantes das exigências contidas nos incisos I, II, III, IV , V, X e XI todos do item "2.2." deste Edital; no entanto, o candidato que não os apresentar na data marcada para a admissão, será automaticamente eliminado, observado o disposto nos itens "6.6." e seguintes, deste Edital.

2.3. A Comissão de Organização da Seleção Pública poderá, através de Edital Específico, se entender necessário, prorrogar o horário de encerramento das inscrições, ou ainda, prorrogar o período de inscrição por mais alguns dias, desde que não ultrapasse o limite de vinte dias de inscrição.

2.4. Não será aceita inscrição condicional ou por correspondência; admitir-se-á, contudo, a inscrição através de procuração, mediante a apresentação do respectivo instrumento procuratório (com firma reconhecida), de fotocópia autenticada da cédula de identidade do candidato e da cédula de identidade do procurador.

2.5. O preenchimento do Requerimento de Inscrição é de responsabilidade única e exclusiva do candidato.

2.6. Todos os candidatos farão prova na cidade de Missão Velha - Ce.

2.7. Constatada qualquer irregularidade, será a inscrição anulada, bem como todos os atos dela decorrentes, com a exclusão do candidato da Seleção Pública, observado o disposto no item "2.1.2.", deste Edital.

2.8. Os candidatos que fizerem jus a algum tipo de isenção legal deverão requerê-la até o terceiro dia de inscrição, de forma fundamentada (fundamento legal e fático) para ser analisada pela Comissão Organizadora e pela Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças de Missão Velha.

2.9. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Administração o direito de excluir do certame, em qualquer momento ou fase da Seleção Pública, àquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou falsos.

2.9.1. Os campos "CPF", "E-MAIL", "CEP" e "TELEFONE", constantes na ficha de inscrição, são campos de preenchimento não obrigatório.

2.9.2. O campo "REGISTRO GERAL", constante na ficha de inscrição, poderá ser preenchido com o número de registro de qualquer um dos documentos de identificação referidos no item "3.1.2.", deste Edital.



3. DAS PROVAS

3.1. A Seleção Pública constará de provas

I - escritas (objetiva de múltipla escolha): que versará sobre o conteúdo apresentado no Anexo II, deste Edital, para todos os candidatos;

II - de esforço físico: de acordo com os parâmetros fixados no Anexo III, deste Edital.

3.1.1 As provas escritas serão aplicadas na cidade de Missão Velha-Ce., em data(s), horário(s) e locais a serem oportunamente divulgados, devendo o candidato comparecer ao local designado, com antecedência mínima de (01) uma hora do horário fixado para o início das provas, munido de caneta esferográfica (azul ou preta), do comprovante de inscrição, juntamente com o documento de identidade de valor legal (que contenha a fotografia do identificado), indispensáveis para prestação do exame. A data e horário de realização das provas será amplamente divulgada logo após o encerramento do período de inscrição através de informação no site da Prefeitura Municipal de Missão Velha (www.missãovelha.ce.gov.br), no site da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará (www.sspds.ce.gov.br), no BLOG do Programa Pró-Cidadania (http://pro-cidadania.blogspot.com) e de afixação no flanelógrafo na sede da Prefeitura Municipal (na sede da Prefeitura Municipal de Missão Velha, localizada na rua Santos Dumont, nº 64, bairro Cento, CEP 60.110-240, telefone (88) 3542-1691 / 1609), tendo no comunicado informações sobre a(s) data(s), horário(s) e os locais de realização das provas.

3.1.2. Somente será admitido ingressar ou permanecer no local de realização de provas o candidato que apresentar documento que bem o identifique (com fotografia) como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as do CRP, CREA, CRC, OAB, etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia - na forma da Lei nº 9.503/97).

3.2. As provas escritas terão duração máxima de 04 (quatro) horas. Findo este prazo, os candidatos terão suas provas e os cartões de respostas (gabaritos) recolhidos.

3.2.1. A prova escrita terá 50 (cinqüenta) questões distribuídas da seguinte forma:



MATÉRIA


NÚMERO DE QUESTÕES


PONTOS DE CADA QUESTÃO

Português


10 questões


02,00 pontos

Matemática


10 questões


02,00 pontos

Conhecimentos Gerais e de Cidadania e atualidades


10 questões


02,00 pontos

História do Ceará


10 questões


02,00 pontos

Legislação Específica: Lei n. 11.340/06 (Lei Maria da Penha); Lei n. 8.069/1 990, (Estatuto da Criança e do Adolescente) e Lei n. 10.741/2003, (Estatuto do Idoso)


10 Questões


02,00 pontos

Total


50 questões


10 pontos

(*) todas as questões terão o mesmo valor em pontos.



3.2.2. O desempenho do candidato na prova escrita (objetiva de múltipla escolha), será apurado pelo preenchimento do cartão de respostas (gabarito), único e personalizado, entregue ao candidato.

3.2.3. Na prova escrita, anular-se-á a questão do candidato que, no cartão de respostas, contiver mais de uma resposta assinalada, emenda ou rasura ou, ainda, se nenhuma opção for marcada para a questão.

3.2.4. Ao terminar a prova escrita, o candidato deverá entregar o cartão de respostas e o caderno de provas devidamente assinados, e assinar a lista de presença, sob pena de ser eliminado do certame por ato da Comissão de Organização da Seleção Pública.

3.2.4.1. Após o preenchimento do cartão de respostas, será fornecida, ao candidato, uma folha de anotação de gabarito para que o mesmo possa comparar com o gabarito oficial a ser divulgado na forma do item "3.2.5.", deste Edital.

3.2.4.2. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos; aquele que não observar esta disposição, insistindo em sair do local de aplicação das provas, deverá assinar um termo desistindo da Seleção Pública e, caso se negue, deverá ser lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado por dois outros candidatos, pelo Aplicador de Provas e Coordenador e será excluído da Seleção Pública com base na alínea "c" do item "7.4", deste Edital.

3.2.5. Os gabaritos para conferência do desempenho do candidato na prova escrita serão divulgados no máximo em 72 (setenta e duas) horas após a realização da prova escrita, na sede da Prefeitura Municipal de Missão Velha, na sede da Prefeitura Municipal de Missão Velha, localizada na rua Santos Dumont, nº 64, bairro Cento, CEP 60.110-240, telefone (88) 3542-1691 / 1609., site da Prefeitura Municipal de Missão Velha (www.missãovelha.ce.gov.br), no site da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará (www.sspds.ce.gov.br) e no BLOG do Programa Pró-Cidadania (http://pro-cidadania.blogspot.com).

3.3. Não haverá segunda chamada de prova, nem realização de provas fora das datas, horários e locais estabelecidos e o não comparecimento do candidato a qualquer das provas a que esteja sujeito implica na eliminação do candidato da Seleção Pública.

3.4. Não será permitida ao candidato a consulta a livros, textos comentados, apontamentos ou papéis de quaisquer natureza, bem como portar aparelhos eletrônicos de comunicação, calculadora e papéis em branco.

3.5. As provas escritas terão caráter eliminatório e classificatório e as prova de esforço físico terão caráter somente eliminatório.

3.5.1. Para efeito de aferição de notas, as provas escritas atribuirão de "0,00 a 10,00" pontos.

3.5.1.1. Somente será aprovado nas provas escritas, o candidato que obtiver a média igual ou superior a 05,00 (cinco).

3.5.1.2. Será considerado reprovado na prova escrita e, conseqüentemente, eliminado da Seleção Pública, o candidato que não conseguir obter a média mínima fixada no item "3.5.1.1", deste Edital.

3.5.1.3. Após a realização das provas escritas, será divulgado o primeiro resultado parcial do certame, contendo a lista de candidatos aprovados nas provas escritas.

3.5.2. Os cálculos realizados com base no item "3.5.1." serão efetuados até a segunda casa decimal, arredondando-se para cima o algarismo da terceira casa decimal quando este for igual ou superior a cinco.

3.6. O conteúdo programático determina o limite de abrangência das matérias cobradas nas provas, entretanto, não existe obrigatoriedade de que a prova aplicada abranja (contenha) todos os tópicos descritos no referido conteúdo.

3.7. Após a realização das provas escritas e após o julgamento dos recursos impetrados contra a divulgação do resultado das provas escritas e observando-se os critérios definidos no item "4.4.", será divulgado o segundo resultado parcial, contendo listagens, divididas por sexo, contendo o nome dos candidatos que se classificaram até o triplo do número de vagas ofertadas.

3.7.1. Os candidatos classificados na forma do item "3.7." estarão aptos a participarem da prova de esforço físico, os demais candidatos serão considerados desclassificados no certame.

3.8. A data e os locais de realização da Prova de esforço físico serão divulgados no edital de publicação do segundo resultado parcial (item 3.7.).

3.8.1. A prova de esforço físico, de caráter eliminatório, será realizada de acordo com os parâmetros fixados no Anexo III, parte integrante deste edital.

3.8.2. Após a realização e apuração do resultado da prova de esforço físico, será divulgado o resultado final da Seleção Pública, observado o disposto no item 3.5.

3.8.3. O candidato que não atingir o perfil exigido para aprovação na Prova de esforço físico, constante no Anexo III, deste edital, será eliminado da seleção pública.

4. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

4.1. Somente será aprovado na Seleção Pública, o candidato que tendo sido aprovado na prova escrita e classificado na forma definida pelo item "3.7.", obtiver aprovação nas provas de esforço físico.

4.1.1. Será considerado reprovado na Seleção Pública o candidato que:

a) não conseguir obter a aprovação nas provas escritas, em conformidade com o item "3.5.1.1";

b) após a divulgação do segundo resultado parcial, não figurar dentre os candidatos que se classificaram até o triplo do número de vagas ofertadas, na forma prevista pelo item "3.7.".

c) não conseguir obter a aprovação nas provas de esforço físico, observado o disposto no item "3.8.3.".

4.2. Dentre os candidatos aprovados, a classificação será feita em função do somatório dos pontos obtidos na prova escrita;

4.3. O candidato será classificado em ordem decrescente de pontos, de acordo com o desempenho obtido.

4.4. Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente:

a) O concorrente mais idoso.

b) O concorrente que tiver o maior número de dependentes.

4.4.1. Caso persista o empate, após a aplicação dos critérios previstos no item "4.4.", o desempate se dará em favor do concorrente que obtiver maior pontuação nas questões de português.

4.4.2. A comprovação das informações relativas às alíneas "a" e "c" do item "4.4.", deste Edital, será feita pelo candidato no momento da sua inscrição, podendo a Administração, a qualquer tempo, solicitar informações complementares do candidato para a perfeita elucidação de dúvidas que possam surgir com o exame da documentação em referência.

4.4.3. Para efeito de desempate pelo critério idade (alínea "a" do item "4.4.") será considerado apenas o dia, mês e o ano de nascimento, entretanto, caso a disputa pelo desempate não se resolva, nem mesmo após a aplicação da forma definida no item "4.4.1 ", os candidatos empatados serão convocados para apresentarem a certidão de nascimento para que se proceda o desempate pelas horas e minutos que constarem nas certidões apresentadas.

5. DOS RECURSOS

5.1. Caberá recurso, na forma do "Anexo IV", desde que devidamente fundamentado, contra o gabarito ou qualquer questão da prova escrita (Objetiva de Múltipla Escolha), no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do Gabarito da Prova disponibilizado no site e no flanelógrafo da Prefeitura Municipal de Missão Velha e no site da Secretaria de segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará.

5.1.1. No dia da realização das provas os candidatos serão informados sobre a data da publicação do gabarito e as formas de publicação que serão utilizadas para a sua divulgação.

5.2. Caberá recurso, na forma do Anexo IV, desde que devidamente fundamentado, contra o resultado das provas escritas e/ou de esforço físico, ou ainda contra a classificação final, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas a contar da respectiva publicação oficial (primeiro resultado parcial, segundo resultado parcial ou resultado final).

5.3. Os recursos deverão ser protocolados na sede da Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças do Município de Missão Velha (localizada na rua Santos Dumont, nº 64, bairro Cento, CEP 60.110-240, telefone (88) 3542-1691 / 1609), dentro dos prazos definidos nos itens "5.1" e "5.2".

5.4. Não serão avaliados recursos sem instrução e fundamentação. Será concedida vista da prova, aos candidatos que a requererem, desde que o façam no prazo do item "5.1" e no formulário de recurso; neste caso, será marcada data, local e horário para o exame da prova pelo candidato, para que este, se assim desejar, no momento consignado para a vista, possa tecer os fundamentos do recurso que interpuser.

5.5. Serão rejeitados liminarmente os recursos postados fora do prazo, os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato e os que não utilizarem o formato do formulário contido no "Anexo IV", deste Edital.

5.6. Havendo alteração no resultado oficial (gabarito, resultados parciais e final) da Seleção Pública, em razão do julgamento de recursos apresentados à Comissão de Seleção Pública, este deverá ser republicado com as alterações que se fizerem necessárias.

6. DA ADMISSÃO

6.1. A aprovação na Seleção Pública não garante ao aprovado o direito à contratação, mas assegura o direito de preferência no preenchimento das vagas que obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação, sendo realizado o chamamento atendendo ao interesse da Administração, cabendo, a esta, decidir o momento oportuno e conveniente para a admissão, em razão das carências apresentadas e de acordo com o ajuste firmado entre a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará e o Município de Missão Velha, observadas, também, as disponibilidades orçamentárias para a contratação.

6.2. Para evitar constrangimentos, não haverá divulgação de candidatos reprovados, não classificados ou não habilitados, podendo o candidato consultar, de forma individual, o seu posicionamento, nas referidas listagens que estarão disponíveis na sede da Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças do Município.

6.3. A admissão do candidato dependerá de inspeção médica a ser realizada pela Secretaria de Saúde do Município de Missão Velha. Só poderá ser contratado aquele que for julgado apto, física e mentalmente, para o exercício das funções.

6.4. O candidato aprovado deverá apresentar, quando convocado para o início dos procedimentos preparatórios dos atos de admissão e da capacitação, os seguintes documentos:

a) Fotocópia autenticada da Certidão de Nascimento ou da Certidão de Casamento.

b) Fotocópia autenticada do título de eleitor bem como comprovante de estar em dia com a Justiça Eleitoral.

c) Fotocópia autenticada do certificado de reservista para o candidato do sexo masculino.

d) Fotocópia autenticada da Carteira de Identidade.

e) Fotocópia autenticada do Cartão do CPF.

f) Fotocópia autenticada dos documentos que comprovam o preenchimento dos requisitos descritos no item "2.2.", deste Edital.

g) 02 (duas) fotografias 3X4, recentes.

h) Fotocópia autenticada da Certidão de Nascimento dos filhos que possuir.

i) Outros documentos listados no ato convocatório.

6.5. A investidura dos aprovados será condicionada à sua apresentação no prazo estipulado pelo edital de convocação, a ser baixado pelo Prefeito Municipal de Missão Velha, munido dos documentos relacionados no item anterior, bem como de outros exigidos em Lei, enumerados por ocasião da convocação.

6.6. Convocado para apresentar os documentos necessários à contratação, conforme item "2.2.", deste Edital, o candidato que não possuir a habilitação legal exigida para o exercício da função, será eliminado da seleção púbica.

6.7. O Município de Missão Velha não se responsabilizará pelo deslocamento de ida e volta ao trabalho para servidores que residirem em outros municípios (não haverá auxílio de deslocamento/transporte).

6.8. Quando não existirem candidatos aprovados para vaga de determinada região de atuação ou quando surgir a necessidade de vagas em nova região não prevista no edital, a Administração poderá publicar um edital de convocação específico para que dentre os candidatos do mesmo grupamento (masculino ou feminino), todos os que estejam aguardando convocação para admissão, possam manifestar o interesse em suprir a vaga que gerou a demanda; devendo ocupar a vaga o candidato que demonstrar possuir a melhor pontuação e colocação dentre os interessados, observados os critérios de classificação e desempate previstos no item "4.4." deste Edital.

6.9. Quando não existirem candidatos aprovados para vaga de um determinado grupamento (masculino ou feminino), e não existirem mais candidatos interessados dentro do mesmo grupamento, a Administração poderá publicar um edital de convocação específico para que todos os candidatos aprovados no grupamento diverso daquele cujas vagas estão ociosas e que estejam aguardando convocação para admissão, possam manifestar o interesse em suprir a vaga que gerou a demanda; devendo ocupar a vaga o candidato que demonstrar possuir a melhor pontuação e colocação dentre os interessados, observados os critérios de classificação e desempate previstos no item "4.4." deste Edital.



7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

7.1. A Seleção Pública terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, por ato do Prefeito Municipal de Missão Velha, uma única vez, por igual período.

7.2. A diferença entre o número de aprovados (após o resultado final, na forma constante do item 3.8.2, deste Edital) e o de convocados constituir-se-á em cadastro de reserva, para substituir eventuais desistências ou abertura de novas vagas no prazo de validade da Seleção Pública.

7.3. A relação dos candidatos aprovados será divulgada oficialmente, em ordem de classificação.

7.4. Será excluído da Seleção Pública, a qualquer momento, o candidato que:

a) fixar em qualquer documento (inclusive na ficha de inscrição) declaração falsa ou inexata;

b) deixar de apresentar, quando solicitado, quaisquer dos documentos que comprovem o atendimento aos requisitos do item "2.2.", deste Edital;

c) ausentar-se do recinto da prova sem permissão ou praticar ato de incorreção ou descortesia para com qualquer Aplicador, Fiscal, Coordenador (ou quaisquer de seus auxiliares) incumbidos da realização das provas;

d) utilizar-se de qualquer fonte de consultas não autorizadas;

e) durante a realização das provas for surpreendido em comunicação verbal, escrita, eletrônica, por gestos ou de qualquer outra forma com outro candidato;

f) quebrar o sigilo da prova mediante qualquer sinal que possibilite a identificação;

g) não devolver o Caderno de Provas e a Folha de Respostas devidamente assinados;

h) ausentar-se do local de prova, sem o acompanhamento do fiscal, após o início da prova;

i) utilizar processos ilícitos na realização das provas, segundo se comprovar, posteriormente, mediante análise por meio eletrônico, estatístico, mecânico, visual ou grafotécnico;

j) utilizar, no local de aplicação da prova, telefone celular, BIP ou quaisquer outros meios que sugiram possibilidade de comunicação;

k) for apanhado utilizando-se de qualquer meio na tentativa de burlar a prova;

l) recusar-se a trocar de carteira (no momento da realização da prova), após a solicitação de fiscal ou coordenador da Seleção Pública;

m) insistir em desobedecer os procedimentos padronizados adotados pela organização da Seleção Pública, causando tumulto ou atrapalhando os demais candidatos.

7.5. A inscrição do candidato implicará no conhecimento das normas deste Edital e o compromisso de aceitar as condições da Seleção Pública, tais como se acham postas nos dispositivos supracitados.

7.6. Será excluído da Seleção Pública, a qualquer tempo, o candidato que praticar ato de incorreção, descortesia ou desobediência para com qualquer Coordenador, Monitor, Instrutor, Integrante da Comissão de Seleção Pública (ou quaisquer de seus auxiliares) incumbidos da realização da Seleção Pública e da Capacitação do Programa Pró-Cidadania;

7.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência da Comissão de Organização da Seleção Pública, no que concerne à aplicação e julgamento da presente Seleção Pública.



Fortaleza-Ce, 04 de janeiro de 2010.





Roberto das Chagas Monteiro
Secretário de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará















ANEXO I

(EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 20/2010)



Função


Região de Atuação:


Código de Inscrição


Vagas

(Grupamento Masculino)


Formação mínima exigida para a contratação

Agente de Cidadania


Município de Missão Velha


AC




18 (dezoito)


Conclusão do Ensino Fundamental

Função


Região de Atuação:


Código de Inscrição


Vagas

(Grupamento Feminino)


Formação mínima exigida para a contratação

Agente de Cidadania


Município de Missão Velha


AC2




02 (duas)


Conclusão do Ensino Fundamental





























ANEXO II

(EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 20/2010)





CONTEÚDO PROGRAMÁTICO





PORTUGUÊS

Interpretação de Texto. Ortografia. Acentuação Gráfica. Sílaba (Separação e Classificação). Encontros Vocálicos e Consonantais. Classes Gramaticais: Substantivo, Adjetivo, Artigo, Numeral.



MATEMÁTICA

Operações com Números Inteiros. Adição. Subtração. Multiplicação. Divisão. Operações com Números Fracionários. Razão. Proporção. Porcentagem. Resoluções de Problemas.



CONHECIMENTOS GERAIS E DE CIDADANIA E ATUALIDADES

O Brasil Colônia: As Expedições de Exploração e Colonização. As Grandes Regiões Brasileiras. A Região Nordeste: Aspectos enfocando Relevo, Clima, Vegetação, Hidrografia, População, Agricultura, Pecuária, Transporte e o Sistema Urbano. Atualidades. Noções Gerais de Cidadania: Conceitos básicos, Convivência Democrática, Direitos Humanos e Formação Ética e Moral.





LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA

Lei n. 11.340/06 (Lei Maria da Penha); Lei n. 8.069/1 990, (Estatuto da Criança e do Adolescente) e Lei n. 10.741/2003, (Estatuto do Idoso)





CONHECIMENTOS SOBRE A HISTÓRIA DO CEARÁ

Conhecimentos sobre Atualidades e História do Estado do Ceará (História Política; Divisão Política Administrativa; Economia; Desenvolvimento Urbano).















































ANEXO III

(EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 20/2010)



PARÂMETROS PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA DE ESFORÇO FÍSICO



PROVA DE ESFORÇO FÍSICO

A prova de esforço físico, de presença obrigatória e de caráter unicamente eliminatório, será realizada pela Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social - SSPDS e visa avaliar a capacidade mínima do candidato para suportar, física e organicamente, as exigências da prática de atividades físicas e demais exigências próprias da função do Agente de Cidadania.

1. A prova de capacidade física constará de três testes, a serem realizados em um único dia.

2. O candidato deverá comparecer em data, local e horário a serem determinados em edital próprio, com roupa apropriada para a prática de educação física, munido de documento de identidade original e de atestado médico original específico para tal fim.

2.1. O atestado médico deverá conter, expressamente, a informação de que o candidato está apto, na data de realização do exame, a realizar a prova de esforço físico da Seleção Pública nº 20/2010 para o cargo de Agente de Cidadania.

2.2. O atestado médico deverá ser entregue no momento da identificação do candidato para o início da prova. Não será aceita a entrega de atestado médico em outro momento ou em que não conste à autorização expressa.

2.3. O candidato que deixar de apresentar o atestado médico será impedido de realizar os testes, sendo, conseqüentemente, eliminado do concurso.

3. O candidato, ao realizar a prova de esforço físico(composta de três testes físicos), deverá ter plena ciência de que assume os riscos inerentes a realização dos esforços físicos que irá empreender.

3.1. A falta do candidato a qualquer um dos testes da prova de capacidade física acarretará a sua eliminação do concurso, observado o item 3.5 do Edital.

4. DOS TESTES FÍSICOS: Os testes de esforços físicos e os índices mínimos da prova de capacidade física obedecerão ao previsto abaixo (masculino e feminino) e serão realizadas na seguinte ordem:

4.1. TESTE I - CORRIDA DE 12 (DOZE) MINUTOS:

4.1.1. OBJETIVO: Avaliar a resistência aeróbica.

4.1.2. EXECUÇÃO: O avaliado ficará em pé na posição de saída, o início do teste se dará com a voz de comando - "Atenção! Já!", ao mesmo tempo em que o coordenador do teste aciona o cronômetro, quando o avaliado deverá iniciar o teste. Desde o início, o avaliado deverá procurar manter uma velocidade homogênea através da estabilização do ritmo da corrida. Aos onze minutos deverá soar um apito longo, avisando que falta somente um minuto para o término do teste. Ao chegar aos doze minutos será dado um silvo breve e os avaliados imediatamente deixarão de correr e iniciarão uma caminhada, perpendicularmente ao sentido da corrida, permitindo, desta forma, que os monitores tenham a medida da distância percorrida. A corrida pode ser intercalada com o andar.

4.1.3. EXIGÊNCIA: 1 - Grupamento Masculino: correr no mínimo de 2.000 metros durante 12 minutos.

2 - Grupamento Feminino: correr no mínimo de 1.600 metros durante 12 minutos.

3 - Será considerado(a) reprovado(a) o(a) candidato(a) que não conseguir atingir o perfil exigido para esta prova.

4.2. TESTE II - FLEXÃO ABDOMINAL

4.2.1. OBJETIVO: Avaliar a resistência dos músculos abdominais

4.2.2. EXECUÇÃO: O teste terá a duração de um minuto e será iniciado e terminado com um apito. A metodologia para a preparação e a execução do teste de flexão abdominal para os candidatos dos sexos masculino e feminino obedecerá aos seguintes critérios:

a) a posição inicial será tomada com o candidato deitado de costas, na posição completamente horizontal de todo o corpo em relação ao solo, com as costas e a cabeça em contato pleno com o solo, joelhos estendidos, os braços atrás da cabeça, cotovelos estendidos e dorso das mãos tocando o solo;

b) após o silvo de apito, o candidato começará a primeira fase do movimento, realizando um movimento simultâneo, onde os joelhos deverão ser flexionados, os pés deverão tocar o solo, o quadril deverá ser flexionado (posição sentado) e os cotovelos deverão alcançar ou ultrapassar os joelhos pelo lado de fora do corpo. Em seguida e sem interrupção, o candidato deverá voltar à posição inicial realizando o movimento inverso. Esse movimento completo, finalizado com o retorno à posição inicial, corresponderá a uma unidade de execução.

4.2.2.1. A contagem das execuções corretas levará em consideração as seguintes observações:

a) o teste terá a duração de um minuto e será iniciado e terminado com um apito;

b) o auxiliar de banca irá contar em voz alta o número de repetições realizadas; quando o exercício não atender ao previsto neste edital, o auxiliar de banca repetirá o número do último realizado de maneira correta;

c) cada execução começa e termina sempre na posição inicial; somente aí será contada uma execução completa;

d) na primeira fase do movimento, os joelhos devem ser flexionados, os pés devem tocar o solo, o tronco deve ser flexionado e os cotovelos alcançar ou ultrapassar os joelhos pelo lado de fora;

e) ao final de cada repetição, a cabeça, o dorso das mãos e os calcanhares (com os joelhos completamente estendidos) também devem encostar-se ao solo;

f) só será contada a repetição realizada completa e corretamente, começando e terminando sempre na posição inicial;

g) se, ao soar o apito para o término do teste, o candidato estiver em meio à execução, essa repetição não será computada.

4.2.3. EXIGÊNCIA: 1 - Grupamento Masculino: realizar no mínimo 30 repetições, de forma ininterrupta, durante 1 (um) minuto.

2 - Grupamento Feminino: realizar no mínimo 25 repetições, de forma ininterrupta, durante 1 (um) minuto.

3 - Será considerado(a) reprovado(a) o(a) candidato(a) que não conseguir atingir o perfil exigido para esta prova.

4.3. TESTE III - BARRA

4.3.1. OBJETIVO: Avaliar a resistência muscular localizada dos membros superiores.

4.3.2. EXECUÇÃO (Grupamento Masculino):

4.3.2.1. Posição inicial: o candidato posiciona-se sob a barra, à frente do examinador. Ao comando de "em posição", o candidato empunhará a barra com as palmas das mãos voltadas para fora (empunhadura em pronação), mantendo os braços completamente estendidos, com o corpo na posição vertical, pernas estendidas e pés sem contato com o solo.

4.3.2.2. Ao comando de "iniciar", o candidato flexionará simultaneamente os cotovelos até ultrapassar com o queixo a parte superior da barra. Em seguida, voltará à posição inicial pela extensão completa dos braços. O corpo deve permanecer na posição vertical durante o exercício.

4.3.2.3. A contagem das execuções corretas levará em consideração as seguintes observações:

4.3.2.4. Será proibido ao candidato, quando da realização do teste dinâmico de barra:

a) tocar com o(s) pé(s) no solo ou em qualquer parte de sustentação da barra após o início das execuções, sendo que para evitar que os candidatos mais altos toquem os pés no solo, será permitido, neste caso, a flexão dos joelhos;

b) após a tomada de posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física;

c) apoiar o queixo na barra;

d) após ultrapassar o queixo em relação à barra, simplesmente soltar as mãos, em vez de completar o movimento com os cotovelos totalmente estendidos.

4.3.2.5. O aplicador da Prova irá contar em voz alta o número de repetições realizadas. Quando o exercício não atender ao previsto neste edital, o Aplicador da Prova repetirá o número do último realizado de maneira correta.

4.3.2.6. A contagem que será considerada oficialmente será somente a realizada pelo integrante da banca examinadora.

4.3.3. EXIGÊNCIA: Flexão dinâmica de braço na barra fixa de no mínimo 3 (três) repetições de forma correta. Será considerado reprovado o candidato que não conseguir atingir o perfil exigido para esta prova.

4.3.4. EXECUÇÃO (Grupamento Feminino):

4.3.4.1. Posição inicial: a candidata posiciona-se sob a barra, à frente do examinador, pisando sobre um ponto de apoio. Ao comando de "em posição", a candidata empunhará a barra com as palmas das mãos voltadas para fora (empunhadura em pronação), mantendo os braços completamente flexionados, com o corpo na posição vertical, pernas estendidas e pés em contato com o ponto de apoio.

4.3.4.2. Execução: ao comando de iniciar, o ponto de apoio é retirado, devendo a candidata permanecer com os dois braços completamente flexionados e com o queixo, no mínimo, alinhado com a barra horizontal, porém sem apoiar com o queixo sobre a mesma. A partir dessa posição o examinador, com o auxílio de um cronômetro, registrará o tempo (estático) de permanência da candidata na posição.

4.3.4.3. A contagem do tempo levará em consideração as seguintes observações:

a) a largura da pegada deve ser aproximadamente a dos ombros;

b) o auxiliar de banca informará à candidata quando esta atingir o tempo mínimo exigido pelo edital;

c) quando o exercício não atender ao previsto neste edital, o auxiliar de banca travará de imediato o seu cronômetro e registrará o tempo obtido até o momento em que o exercício estava sendo realizado de maneira prevista no edital;

d) o tempo de realização do exercício que será considerado oficialmente será somente o realizado pelo integrante da banca examinadora;

e) para evitar que as candidatas mais altas toquem os pés no solo, será permitido, neste caso, a flexão dos joelhos.

4.3.5. EXIGÊNCIA: Flexão estática de braço na barra fixa, na forma estipulada nos item 4.3.4. e seguintes pelo prazo mínimo de 08 (oito) segundos. Será considerada reprovada a candidata que não conseguir atingir o perfil exigido para esta prova.



























ANEXO IV

(EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 20/2010)




RECURSO DA PROVA:





( ) ESCRITA/GABARITO; ( ) ESFORÇO FÍSICO.





SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

SELEÇÃO PÚBLICA Nº 20/2010



Nome: ________________________________________________ Inscrição: ______________


Cargo: ____________________________________________________ Data: ___/___/______

Orientações:

1-Leia atentamente o Edital de Seleção Pública nº 20/2010

2-Use outras folhas deste formulário em caso de espaço insuficiente. Não utilize folhas em branco.

3-Assine e identifique-se em cada folha utilizada.

4-Anulada uma questão de prova escrita, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

5-O julgamento dos recursos será divulgado na sede da Prefeitura Municipal de Missão Velha.

6-Envie o recurso de acordo com as instruções contidas no item “5..3.” do Edital nº 20/2010.


























No caso de Recurso da prova escrita:


Disciplina: ________________________________ Tipo da Prova: ___________ Nº da questão recorrida: ______








Fundamentação do recurso:















*Se necessário, utilize o verso e/ou outro formulário, em caso de insuficiência de espaço.



Fonte(s) que embasa(m) a argumentação do candidato:

__________________________________________
(assinatura do candidato)
Share:

Seja bem vindo.

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