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sábado, 16 de janeiro de 2010

JAMACARU MUNICÍPIO

Em 1960, o então vereador Raimundo Rodrigues do Nascimento(Valmir) deu entrada em um projeto de lei de sua autoria na Câmara Municipal de Missão Velha. Após receber os pareceres favoráveis das comissões competentes, esse projeto foi a plenário, logrando a aprovação por unanimidade. Logo após a sua aprovação na Câmara Municipal o referido projeto foi enviado a Assembléia Legislativa dos ex-deputados Stênio Dantas e José Napoleão, obtiveram sua aprovação pelas comissões parlamentaristas competentes e em seguida pela maioria do plenário no ano de 1962
A imprensa da época destacou o processo de emancipação de Jamacaru, a reportagem completa você encontra no Jornal Gazeta de Notícias, Fortaleza, sexta-feira, 6 de julho de 1962.
Por grande maioria a Assembléia Legislativa Estadual aprovou, ontem o projeto de lei elevando à categoria de município o distrito de Jamacaru, de Missão Velha. Com a aprovação desse projeto o deputado Stênio Dantas foi o grande vitoriosso, vendo triunfar a árdua batalha que empreendeu visando a atender a legitima aspiração dos habitantes de Jamacaru e cumprindo, ao mesmo tempo, o compromisso com eles assumido. Stênio desengavetou o projeto que desde 58 dormia nas Comissões. Enfrentou mil e uma dificuldades mas sempre contando com a cobertura do seu Partido, o PSD e dos partidos aliados, fê-lo percorrer todos os tramites legais e passar pelo crivo das Comissões até levar ao plenário. Ainda no instante da votação, nova e árdua batalha teve de ser enfrentada: a obstrução tentada pelo Sr. Guilherme Gouveia, da UDN, que alegando motivos fortemente contestados, tudo fez para evitar a aprovação, no que contou com sua bancada. Essa, porém, a despeito de tudo, ocorreu ontem e é certo que não faltarão as medidas complementares para que seja município, o que  merece de sobra pois em relação a muitos outros que já conseguiram a promoção, oferecem dados muito mais positivos, merecendo, por todos os títulos e de maneira ampla, a elevação agora pela Assembléia. Está de parabéns o deputado Stênio Dantas, autor do parecer que garantiu a aprovação do projeto e com ele o povo de Jamacaru, que viu satisfeita uma velha e justa aspiração.
O PARECER:
I) Relatório - Processos n° 968, de 22 de julho de 1958, com várias distribuições, de acordo com as legislaturas em que permaneceu em tramitação sem contudo alcançar julgamento pelo Plenário da Casa, em virtude de não haver constado da Ordem do Dia, em que são interessados Raimundo Rodrigues do Nascimento e várias dezenas de cidadãos residentes no Distrito de Jamacaru, e adjacências, solicitando elevaçaço de Missão Velha, à categoria de município, tudo de acordo com as normas legais que regem a matéria.
II)Conclusão -  Os requerentes anexam ao processo acima requerido toda a documentação exigida pela lei, com firmas reconhecidas, devidamente seladas, autenticadas com as assinaturas dos vários chefes de serviços federais e estaduais, comprovantes relativos às rendas públicas locais população, área, edifícios existentes, paróquia, etc. Tudo comprova à luz meridiana, a legalidade, oportunidade e justiça no que tange a solicitação feita, velha aspiraçaõ de uma coletividade inteira cujos reclamos devem mercecer beneplácido das autoridades estaduais isto é, do governo de que é participante o Poder Legislativo.
a)A assembléia Legislativa já atendeu a várias localidades, diversas instituições  e indicações legislativas quando criou várias unidades municipais, procurando, deste modo, descentralizar a administração da vasta hinterlândia nordestina, dando-lhe mais condições de auto-administração local, fato reclamado com muita justiça.
b)Estados do sul do país têm elevado, de maneira considerável o número das suas comunas, por isso que, o fato da criação de novas comunas importa no carreamento de maiores somas para as obras e realizações do interesse coletivo a serem levadas a bom termo por conscientes administrações municpilitas.
c)Conhecemos de perto, as condições ecumênicas da vila de Jamacaru, seu povo laborioso e ordeiro, a sua febre de progredir, o seu desejo  de melhores dias, a mística honesta de ver sua sede em franco progresso. Bastaria citar o fato de Jamacaru já possuir Paróquia, ruas calçaedas, praças e jardins, iluminação, bons estabelecimentos comerciais, sociedade florida e educada, enfim, comprovantes de que é, realmente uma cidade em miniatura.
d)É velha e tradicional a sua legítima e elogiável aspiração de conquista da sua maioridade política. Todos os seus habitantes são acordes no atingir a materialização do sonho acalentado.
e)Missão Velha é um município de grande área territorial e expressiva densidade demográfica, pouco ou quase nada sofrendo no que tange a sua expressão. Até certo ponto está plenamente de acordo com essa descenbtralização, sobretudo tendo-se em vista que ela irá beneficiar a região limitrofe, diminuindo, por outrolado os seus encargos administrativos que implica em gastos que vão além das possibilidades municipais da velha comunidade caririrense.
Diante do exposto, por estar tudo em ordem por ser justissima a aspiração, por vir a mesma ao encontro de uma tradicional aspiração e, o que é mais importante, por ser JAMACARU, evidentemente uma pequena cidade, somos de parecer que o Poder Legislativo do Estado lhe conceda maioridade política e administrativa, trasnformando em diploma, legal o seguinte:
PROJETO DE LEI
Eleva à categoria de município o Distrito de Jamacaru e dá outras providêncas.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art.1° - É criado o município de Jamacaru, com área territorial constituída pelo Distrito de igual denominação, desmembrada  do município de Missão Velha, obedecidos os limites enumerados a seguir:
Art.2° - O município de Jamacaru terá os seguintes limites:
a) Ao Norte - Com o município de Missão Velha, partindo do Riacho da Palmeira, passando pelos taboleiros que limitam o distrito de Missão Nova, seguindo daí em direção ao Sítio Coité e deste, em linha reta, para o Sítio Macaúba;
b) Ao Sul - Com os municípios de Jardim e Porteiras, obedecendo aos atuais limites;
c) A Leste - Com o município de Brejo Santo, pela linha que partindo da Lagôa Malhada Funda, na Chapada do Araripe, vai, em linha reta, ao pontal de São Felipe, pelo divisor águas rumo à comunidade de Serra do Mãozinha, até atingir o sítio Macaúba.
d) A Oeste - Com o município de Barbalha, obedecendo aos limites já existentes entre os municípios de Missão Velha e Barbalha, partindo do Riacho da Palmeira e deste ao pontal de São José, em linha reta, até o lugar "Cacimbas", no altiplano da Serra do Araripe.
Este, Senhores Deputados o nosso Parecer que se estriba num ato de puro reconhecimento a um nobre e alevantado ideal, qual seja o de progresso e autodeterminação de uma comunidade desejosa de ter governo próprio para realização concreta das suas aspirações.
Salvo melhor juizo,
SALA DAS COMISSÕES,  de maio de 1962
Stênio Dantas - Relator.
Nesta época, hove muita comemoração em virtude da emancipação política, mas Jamacaru continuava distrito.
Já em 1990, houve outra tentativa, mas os critérios estabelecidos eram fáceis demais, criando assim meios para que um grande número de distritos pudesse recorrer de seus direitos, todavia não tinham estrutura para se emanciparem. O então presidente da Assembléia Legislativa revogou a lei e caçou novamente os direitos daqueles distritos que tinham totais condições de se emancipar como erta o caso de Jamacaru.
No ano de1999, no mês de maio, a Câmara Municipal de Missão Velha, novamente aprovou um decreto, extinguindo o distrito de Aleixo e da Gameleira, também aumentando a área territorial do nosso distrito e esperando o resultado do Censo do ano 2000, para que pudéssemos lutar a fim de xonseguirmos a tão sonhada liberdade. Após o censo, Jamacaru apresentou 9.029 habitantes, número insuficiente para emancipação.
No fim de ano de 2002, uma luz se acende no fim do túnel: o projeto de lei complementar que modifica os critérios de emancipação dos distritos no Ceará. Em reportagem do dia 4 de dezembro de 2002, o jornal Diário do Nordeste, estampa na página 4, no caderno POLÍTICA:
CRIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS
AUDIÊNCIA PÚBLICA DEBATE O NOVO PROJETO
A assembléia Legislativa realizou, ontem à tarde audiência pública para debater o projeto de lei complementar de autoria dos deputados Domingos Filho(PMDB) e Welington Landim(PSB), modificando os criterios de emancipação dos distritos no Ceará. A maioria dos discursos foi de críticas ao governo do Estado e de pressão aos deputados da bancada governista que, mesmo presentes na Assembléia, não entraram no plenário.
RÍGIDOS - O deputado Domingos Filho disse que as modificações apresentadas não possibilitarão uma avalanche de emancipações. Segundo ele, os critérios atuais estão tão rígidos que 34 municípios existentes, não poderiam hoje se emancipar. Pelas regras atuais, um distrito necessita de 1,5 milésimo da população total do Estado para se emancipar, o equivalente a 11.146 habitantes.
A proposta de Domingos Filho baixa esse contigente para cerca de 7 mil habitantes(1,5 milésimo da população do Estado, excluída a região metropolitana de Fortaleza). Outra alteração proposta diz respeito à receita mínima exigida. Hoje é preciso que o distrito apresente renda igual ou superior a 10 milésimos da arrecadação do Estado.
Sendo assim, só nos resta prver um futuro de muitos êxitos para nossa querida terra, Jamacaru vai passar a cidade com brilhantismo e por méritos, para realizar nosso grande sonho...Emancipação de Jamacaru.
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3 comentários:

  1. DENÚNCIA: SÍTIO CALDEIRÃO, O ARAGUAIA DO CEARÁ – UMA HISTÓRIA QUE NINGUÉM CONHECE PORQUE JAMAIS FOI CONTADA...




    "As Vítimas do Massacre do Sítio Caldeirão
    têm direito inalienável à Verdade, Memória,
    História e Justiça!" Otoniel Ajala Dourado




    O MASSACRE APAGADO DOS LIVROS DE HISTÓRIA


    No município de CRATO, interior do CEARÁ, BRASIL, houve um crime idêntico ao do “Araguaia”, foi o MASSACRE praticado por forças do Exército e da Polícia Militar do Ceará em 10.05.1937, contra a comunidade de camponeses católicos do Sítio da Santa Cruz do Deserto ou Sítio Caldeirão, que tinha como líder religioso o beato "JOSÉ LOURENÇO", paraibano de Pilões de Dentro, seguidor do padre Cícero Romão Batista, encarados como “socialistas periculosos”.



    O CRIME DE LESA HUMANIDADE


    O crime iniciou-se com um bombardeio aéreo, e depois, no solo, os militares usando armas diversas, como metralhadoras, fuzis, revólveres, pistolas, facas e facões, assassinaram na “MATA CAVALOS”, SERRA DO CRUZEIRO, mulheres, crianças, adolescentes, idosos, doentes e todo o ser vivo que estivesse ao alcance de suas armas, agindo como juízes e algozes. Meses após, JOSÉ GERALDO DA CRUZ, ex-prefeito de Juazeiro do Norte, encontrou num local da Chapada do Araripe, 16 crânios de crianças.


    A AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELA SOS DIREITOS HUMANOS


    Como o crime praticado pelo Exército e pela Polícia Militar do Ceará É de LESA HUMANIDADE / GENOCÍDIO é IMPRESCRITÍVEL pela legislação brasileira e pelos Acordos e Convenções internacionais, por isto a SOS - DIREITOS HUMANOS, ONG com sede em Fortaleza - CE, ajuizou em 2008 uma Ação Civil Pública na Justiça Federal contra a União Federal e o Estado do Ceará, requerendo que: a) seja informada a localização da COVA COLETIVA, b) sejam os restos mortais exumados e identificados através de DNA e enterrados com dignidade, c) os documentos do massacre sejam liberados para o público e o crime seja incluído nos livros de história, d) os descendentes das vítimas e sobreviventes sejam indenizados no valor de R$500 mil reais, e) outros pedidos



    A EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO DA AÇÃO


    A Ação Civil Pública foi distribuída para o Juiz substituto da 1ª Vara Federal em Fortaleza/CE e depois, redistribuída para a 16ª Vara Federal em Juazeiro do Norte/CE, e lá foi extinta sem julgamento do mérito em 16.09.2009.



    AS RAZÕES DO RECURSO DA SOS DIREITOS HUMANOS PERANTE O TRF5


    A SOS DIREITOS HUMANOS apelou para o Tribunal Regional da 5ª Região em Recife/PE, argumentando que: a) não há prescrição porque o massacre do Sítio Caldeirão é um crime de LESA HUMANIDADE, b) os restos mortais das vítimas do Sítio Caldeirão não desapareceram da Chapada do Araripe a exemplo da família do CZAR ROMANOV, que foi morta no ano de 1918 e a ossada encontrada nos anos de 1991 e 2007;



    A SOS DIREITOS HUMANOS DENUNCIA O BRASIL PERANTE A OEA


    A SOS DIREITOS HUMANOS, igualmente aos familiares das vítimas da GUERRILHA DO ARAGUAIA, denunciou no ano de 2009, o governo brasileiro na Organização dos Estados Americanos – OEA, pelo desaparecimento forçado de 1000 pessoas do Sítio Caldeirão.


    QUEM PODE ENCONTRAR A COVA COLETIVA


    A “URCA” e a “UFC” com seu RADAR DE PENETRAÇÃO NO SOLO (GPR) podem encontrar a cova coletiva, e por que não a procuram? Serão os fósseis de peixes procurados no "Geopark Araripe" mais importantes que os restos mortais das vítimas do SÍTIO CALDEIRÃO?



    A COMISSÃO DA VERDADE


    A SOS DIREITOS HUMANOS deseja apoio técnico para encontrar a COVA COLETIVA, e que o internauta divulgue esta notícia em seu blog, e a envie para seus representantes na Câmara municipal, Assembléia Legislativa, Câmara e Senado Federal, solicitando um pronunciamento exigindo do Governo Federal que informe o local da COVA COLETIVA das vítimas do Sítio Caldeirão.



    Paz e Solidariedade,



    Dr. OTONIEL AJALA DOURADO
    OAB/CE 9288 – 55 85 8613.1197
    Presidente da SOS - DIREITOS HUMANOS
    Membro da CDAA da OAB/CE
    www.sosdireitoshumanos.org.br

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  2. Vai ser difícil ver Jamacaru emancipada, principalmente se depender da vontade dos políticos da sede, porque vai diminuir a arrecadação e a influência política em Missão Velha. Torço para que os cidadãos jamacaruenses consigam essa libertação para que assim possam se desenvolver sem a limitação que Missão Velha causa em Jamacaru. Abraço

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