Una Educación de calidad, hace cambiar el mundo.

sexta-feira, 8 de janeiro de 2010

Missão Velha abre Concurso para Guarda Municipal

Missão Velha abre Concurso para Guarda Municipal
07.01.2010 às 21:08

Sai o edital para inscrição do concurso procidadania, pra selecionar os novos Guardas Municipais, o concurso será realizado pela Secretaria de Segurança do Estado.

Número do Documento:839364



SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO

CEARÁ /PREFEITURA MUNICIPAL DE MISSÃO VELHA



SELEÇÃO PÚBLICA

EDITAL Nº 20/2010



O Secretário de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em consonância com a Lei Estadual nº 14.318 de 07 de abril de 2009, bem como o disposto na Lei Municipal nº 047/2009 de 19 de novembro de 2009, ato de delegação de competência assinado pelo Prefeito Municipal de Missão Velha, torna pública a abertura de inscrições para a realização de Seleção Pública para a contratação temporária de 20 (vinte) "Agentes de Cidadania" no âmbito do Programa de Proteção à Cidadania - PRÓ-CIDADANIA, projeto do Governo do Estado do Ceará, desenvolvido através do convênio de cooperação firmado entre a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará e o Município de Missão Velha, o qual reger-se-á de acordo com as normas constantes neste Edital e seus anexos.



1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A Seleção Pública será regulada pelas normas do presente Edital e consistirá de provas escritas e de esforço físico, de acordo com a discriminação contida nos itens "3" e "4", destinadas a selecionar candidatos por ordem de classificação e será realizada sob responsabilidade da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará, através de uma Comissão de Organização da Seleção Pública, constituída por Ato do Secretário de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará, para a contratação, em caráter temporário, de 20 (vinte) "Agentes de Cidadania", de acordo com a seguinte discriminação:



Função


Região de Atuação:


Carga Horária semanal


Vagas (*)
(Grupamento Masculino)


Vagas (*)
(Grupamento Feminino)


Remuneração


Valor da Inscrição

Agente de Cidadania


Município de Missão Velha




40 h


18 (dezoito)


02 (duas)


R$ 550,00


R$ 50,00

* As vagas ofertadas nesta Seleção Pública foram subdivididas por sexo (grupamento masculino e feminino), na forma discriminada no "Quadro acima". Não haverá vagas reservadas para portadores de deficiência uma vez que a atividade a ser desempenhada não admite quaisquer limitações de ordem física e/ou mental.



1.1.1. O candidato aprovado na Seleção Pública, após a sua contratação, terá a sua relação de trabalho regida pela Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis de Trabalho), resguardando-se ao Município, no futuro, o direito de realizar as alterações que achar convenientes nas normas que regulam a sua relação com os seus servidores, obedecidos os limites impostos pela legislação vigente.

1.2. A Seleção Pública destina-se à contratação temporária de 20 (vinte) vagas, que poderão ser reduzidas ou ampliadas dentro do prazo de validade de 01 (um ano), renovável por igual período, de acordo com o estabelecido no quadro do item "1.1.", deste Edital.

1.2.1. As vagas ofertadas nesta Seleção Pública tiveram previsão legal nos seguintes dispositivos: art. 37, IX da Constituição Federal; da Lei Orgânica Municipal, de 11 de julho de 2002; Lei Municipal nº 047 de 19 de novembro de 2009; e Lei Estadual nº 14.318 de 07 de abril de 2009.

1.3. A lotação dos aprovados far-se-á, por ato da Administração Municipal de Missão Velha, de acordo com a opção feita pelo candidato no formulário de inscrição.



2. - DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão efetuadas durante o período de 12/01/2010 a 19/01/2010, das 08:00 às 17:00 horas, na sede da Prefeitura Municipal de Missão Velha, localizada na rua Santos Dumont, nº 64, bairro Cento, CEP 60.110-240, telefone (88) 3542-1691 / 1609.

2.1.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, ainda que atue mediante procurador.

2.1.2. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de pagar a taxa de inscrição somente após tomar conhecimento de todas as normas e requisitos exigidos para a Seleção Pública. Em hipótese alguma será devolvido o valor pago pela inscrição.

2.1.3. Não haverá inscrições pela Internet. As inscrições serão presenciais e o recolhimento da taxa de inscrição se dará através de depósito bancário (Banco do Brasil, Conta Corrente 14.688-9, Agência 2308-6), de acordo com os valores previstos no quadro discriminativo do item “1.1.”.

2.1.3.1. Não serão aceitos recolhimentos de depósitos bancários efetuados em terminais de auto-atendimento, sendo sua inscrição condicionada à confirmação do deposito na conta especificada no item "2.1.3", deste Edital.

2.2. São requisitos para a inscrição na Seleção Pública e para a admissão no cargo:

I - Ser brasileiro nato, naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, § 1º da Constituição Federal;

II - Ter, na data marcada para admissão, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos (observada a disposição prevista no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal);

III - Estar em dia com as obrigações militares, exceto para os candidatos do sexo feminino;

IV - Estar em dia com as obrigações eleitorais;

V - Apresentar, na data da convocação para a admissão, comprovante de conclusão do Ensino Fundamental;

VI -Declarar no requerimento da inscrição (ficha de inscrição) que possui os requisitos exigidos para a admissão pretendida e que conhece e aceita as normas constantes deste Edital.

VII- Efetuar recolhimento da taxa de inscrição, que deverá ser feito através de depósito bancário (item “2.1.3.”), em favor da “Prefeitura Municipal de Missão Velha” (Banco do Brasil, Conta Corrente 14.688-9, Agência 2308-6), de acordo com as instruções fornecidas no local das inscrições e de acordo com os valores previstos no quadro discriminativo do item "1.1 .", deste Edital.

VIII- Apresentar, no momento da inscrição, fotocópia (nítida) da cédula de identidade e 02 fotos 3x4, recentes e iguais.

IX - Apresentar na data da inscrição Carteira Nacional de Habilitação em qualquer categoria.

X - Apresentar no momento da convocação certidão negativa de antecedentes criminais e declaração ou certidão, fornecida por uma das seguintes autoridades: Juiz de Direito, Promotor de Justiça, Delegado de Polícia, Comandante da Polícia Militar, Defensor público ou Vereador de Missão Velha, atestando a reputação ilibada do candidato.

XI - Apresentar atestado médico fornecido por perícia médica do Município ou médico da rede de Saúde Pública do Município comprovando a capacidade física e mental do candidato para o exercício da função de Agente de Cidadania.

2.2.1. No ato da inscrição, não serão solicitados comprovantes das exigências contidas nos incisos I, II, III, IV , V, X e XI todos do item "2.2." deste Edital; no entanto, o candidato que não os apresentar na data marcada para a admissão, será automaticamente eliminado, observado o disposto nos itens "6.6." e seguintes, deste Edital.

2.3. A Comissão de Organização da Seleção Pública poderá, através de Edital Específico, se entender necessário, prorrogar o horário de encerramento das inscrições, ou ainda, prorrogar o período de inscrição por mais alguns dias, desde que não ultrapasse o limite de vinte dias de inscrição.

2.4. Não será aceita inscrição condicional ou por correspondência; admitir-se-á, contudo, a inscrição através de procuração, mediante a apresentação do respectivo instrumento procuratório (com firma reconhecida), de fotocópia autenticada da cédula de identidade do candidato e da cédula de identidade do procurador.

2.5. O preenchimento do Requerimento de Inscrição é de responsabilidade única e exclusiva do candidato.

2.6. Todos os candidatos farão prova na cidade de Missão Velha - Ce.

2.7. Constatada qualquer irregularidade, será a inscrição anulada, bem como todos os atos dela decorrentes, com a exclusão do candidato da Seleção Pública, observado o disposto no item "2.1.2.", deste Edital.

2.8. Os candidatos que fizerem jus a algum tipo de isenção legal deverão requerê-la até o terceiro dia de inscrição, de forma fundamentada (fundamento legal e fático) para ser analisada pela Comissão Organizadora e pela Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças de Missão Velha.

2.9. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Administração o direito de excluir do certame, em qualquer momento ou fase da Seleção Pública, àquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou falsos.

2.9.1. Os campos "CPF", "E-MAIL", "CEP" e "TELEFONE", constantes na ficha de inscrição, são campos de preenchimento não obrigatório.

2.9.2. O campo "REGISTRO GERAL", constante na ficha de inscrição, poderá ser preenchido com o número de registro de qualquer um dos documentos de identificação referidos no item "3.1.2.", deste Edital.



3. DAS PROVAS

3.1. A Seleção Pública constará de provas

I - escritas (objetiva de múltipla escolha): que versará sobre o conteúdo apresentado no Anexo II, deste Edital, para todos os candidatos;

II - de esforço físico: de acordo com os parâmetros fixados no Anexo III, deste Edital.

3.1.1 As provas escritas serão aplicadas na cidade de Missão Velha-Ce., em data(s), horário(s) e locais a serem oportunamente divulgados, devendo o candidato comparecer ao local designado, com antecedência mínima de (01) uma hora do horário fixado para o início das provas, munido de caneta esferográfica (azul ou preta), do comprovante de inscrição, juntamente com o documento de identidade de valor legal (que contenha a fotografia do identificado), indispensáveis para prestação do exame. A data e horário de realização das provas será amplamente divulgada logo após o encerramento do período de inscrição através de informação no site da Prefeitura Municipal de Missão Velha (www.missãovelha.ce.gov.br), no site da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará (www.sspds.ce.gov.br), no BLOG do Programa Pró-Cidadania (http://pro-cidadania.blogspot.com) e de afixação no flanelógrafo na sede da Prefeitura Municipal (na sede da Prefeitura Municipal de Missão Velha, localizada na rua Santos Dumont, nº 64, bairro Cento, CEP 60.110-240, telefone (88) 3542-1691 / 1609), tendo no comunicado informações sobre a(s) data(s), horário(s) e os locais de realização das provas.

3.1.2. Somente será admitido ingressar ou permanecer no local de realização de provas o candidato que apresentar documento que bem o identifique (com fotografia) como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as do CRP, CREA, CRC, OAB, etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia - na forma da Lei nº 9.503/97).

3.2. As provas escritas terão duração máxima de 04 (quatro) horas. Findo este prazo, os candidatos terão suas provas e os cartões de respostas (gabaritos) recolhidos.

3.2.1. A prova escrita terá 50 (cinqüenta) questões distribuídas da seguinte forma:



MATÉRIA


NÚMERO DE QUESTÕES


PONTOS DE CADA QUESTÃO

Português


10 questões


02,00 pontos

Matemática


10 questões


02,00 pontos

Conhecimentos Gerais e de Cidadania e atualidades


10 questões


02,00 pontos

História do Ceará


10 questões


02,00 pontos

Legislação Específica: Lei n. 11.340/06 (Lei Maria da Penha); Lei n. 8.069/1 990, (Estatuto da Criança e do Adolescente) e Lei n. 10.741/2003, (Estatuto do Idoso)


10 Questões


02,00 pontos

Total


50 questões


10 pontos

(*) todas as questões terão o mesmo valor em pontos.



3.2.2. O desempenho do candidato na prova escrita (objetiva de múltipla escolha), será apurado pelo preenchimento do cartão de respostas (gabarito), único e personalizado, entregue ao candidato.

3.2.3. Na prova escrita, anular-se-á a questão do candidato que, no cartão de respostas, contiver mais de uma resposta assinalada, emenda ou rasura ou, ainda, se nenhuma opção for marcada para a questão.

3.2.4. Ao terminar a prova escrita, o candidato deverá entregar o cartão de respostas e o caderno de provas devidamente assinados, e assinar a lista de presença, sob pena de ser eliminado do certame por ato da Comissão de Organização da Seleção Pública.

3.2.4.1. Após o preenchimento do cartão de respostas, será fornecida, ao candidato, uma folha de anotação de gabarito para que o mesmo possa comparar com o gabarito oficial a ser divulgado na forma do item "3.2.5.", deste Edital.

3.2.4.2. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos; aquele que não observar esta disposição, insistindo em sair do local de aplicação das provas, deverá assinar um termo desistindo da Seleção Pública e, caso se negue, deverá ser lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado por dois outros candidatos, pelo Aplicador de Provas e Coordenador e será excluído da Seleção Pública com base na alínea "c" do item "7.4", deste Edital.

3.2.5. Os gabaritos para conferência do desempenho do candidato na prova escrita serão divulgados no máximo em 72 (setenta e duas) horas após a realização da prova escrita, na sede da Prefeitura Municipal de Missão Velha, na sede da Prefeitura Municipal de Missão Velha, localizada na rua Santos Dumont, nº 64, bairro Cento, CEP 60.110-240, telefone (88) 3542-1691 / 1609., site da Prefeitura Municipal de Missão Velha (www.missãovelha.ce.gov.br), no site da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará (www.sspds.ce.gov.br) e no BLOG do Programa Pró-Cidadania (http://pro-cidadania.blogspot.com).

3.3. Não haverá segunda chamada de prova, nem realização de provas fora das datas, horários e locais estabelecidos e o não comparecimento do candidato a qualquer das provas a que esteja sujeito implica na eliminação do candidato da Seleção Pública.

3.4. Não será permitida ao candidato a consulta a livros, textos comentados, apontamentos ou papéis de quaisquer natureza, bem como portar aparelhos eletrônicos de comunicação, calculadora e papéis em branco.

3.5. As provas escritas terão caráter eliminatório e classificatório e as prova de esforço físico terão caráter somente eliminatório.

3.5.1. Para efeito de aferição de notas, as provas escritas atribuirão de "0,00 a 10,00" pontos.

3.5.1.1. Somente será aprovado nas provas escritas, o candidato que obtiver a média igual ou superior a 05,00 (cinco).

3.5.1.2. Será considerado reprovado na prova escrita e, conseqüentemente, eliminado da Seleção Pública, o candidato que não conseguir obter a média mínima fixada no item "3.5.1.1", deste Edital.

3.5.1.3. Após a realização das provas escritas, será divulgado o primeiro resultado parcial do certame, contendo a lista de candidatos aprovados nas provas escritas.

3.5.2. Os cálculos realizados com base no item "3.5.1." serão efetuados até a segunda casa decimal, arredondando-se para cima o algarismo da terceira casa decimal quando este for igual ou superior a cinco.

3.6. O conteúdo programático determina o limite de abrangência das matérias cobradas nas provas, entretanto, não existe obrigatoriedade de que a prova aplicada abranja (contenha) todos os tópicos descritos no referido conteúdo.

3.7. Após a realização das provas escritas e após o julgamento dos recursos impetrados contra a divulgação do resultado das provas escritas e observando-se os critérios definidos no item "4.4.", será divulgado o segundo resultado parcial, contendo listagens, divididas por sexo, contendo o nome dos candidatos que se classificaram até o triplo do número de vagas ofertadas.

3.7.1. Os candidatos classificados na forma do item "3.7." estarão aptos a participarem da prova de esforço físico, os demais candidatos serão considerados desclassificados no certame.

3.8. A data e os locais de realização da Prova de esforço físico serão divulgados no edital de publicação do segundo resultado parcial (item 3.7.).

3.8.1. A prova de esforço físico, de caráter eliminatório, será realizada de acordo com os parâmetros fixados no Anexo III, parte integrante deste edital.

3.8.2. Após a realização e apuração do resultado da prova de esforço físico, será divulgado o resultado final da Seleção Pública, observado o disposto no item 3.5.

3.8.3. O candidato que não atingir o perfil exigido para aprovação na Prova de esforço físico, constante no Anexo III, deste edital, será eliminado da seleção pública.

4. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

4.1. Somente será aprovado na Seleção Pública, o candidato que tendo sido aprovado na prova escrita e classificado na forma definida pelo item "3.7.", obtiver aprovação nas provas de esforço físico.

4.1.1. Será considerado reprovado na Seleção Pública o candidato que:

a) não conseguir obter a aprovação nas provas escritas, em conformidade com o item "3.5.1.1";

b) após a divulgação do segundo resultado parcial, não figurar dentre os candidatos que se classificaram até o triplo do número de vagas ofertadas, na forma prevista pelo item "3.7.".

c) não conseguir obter a aprovação nas provas de esforço físico, observado o disposto no item "3.8.3.".

4.2. Dentre os candidatos aprovados, a classificação será feita em função do somatório dos pontos obtidos na prova escrita;

4.3. O candidato será classificado em ordem decrescente de pontos, de acordo com o desempenho obtido.

4.4. Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente:

a) O concorrente mais idoso.

b) O concorrente que tiver o maior número de dependentes.

4.4.1. Caso persista o empate, após a aplicação dos critérios previstos no item "4.4.", o desempate se dará em favor do concorrente que obtiver maior pontuação nas questões de português.

4.4.2. A comprovação das informações relativas às alíneas "a" e "c" do item "4.4.", deste Edital, será feita pelo candidato no momento da sua inscrição, podendo a Administração, a qualquer tempo, solicitar informações complementares do candidato para a perfeita elucidação de dúvidas que possam surgir com o exame da documentação em referência.

4.4.3. Para efeito de desempate pelo critério idade (alínea "a" do item "4.4.") será considerado apenas o dia, mês e o ano de nascimento, entretanto, caso a disputa pelo desempate não se resolva, nem mesmo após a aplicação da forma definida no item "4.4.1 ", os candidatos empatados serão convocados para apresentarem a certidão de nascimento para que se proceda o desempate pelas horas e minutos que constarem nas certidões apresentadas.

5. DOS RECURSOS

5.1. Caberá recurso, na forma do "Anexo IV", desde que devidamente fundamentado, contra o gabarito ou qualquer questão da prova escrita (Objetiva de Múltipla Escolha), no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do Gabarito da Prova disponibilizado no site e no flanelógrafo da Prefeitura Municipal de Missão Velha e no site da Secretaria de segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará.

5.1.1. No dia da realização das provas os candidatos serão informados sobre a data da publicação do gabarito e as formas de publicação que serão utilizadas para a sua divulgação.

5.2. Caberá recurso, na forma do Anexo IV, desde que devidamente fundamentado, contra o resultado das provas escritas e/ou de esforço físico, ou ainda contra a classificação final, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas a contar da respectiva publicação oficial (primeiro resultado parcial, segundo resultado parcial ou resultado final).

5.3. Os recursos deverão ser protocolados na sede da Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças do Município de Missão Velha (localizada na rua Santos Dumont, nº 64, bairro Cento, CEP 60.110-240, telefone (88) 3542-1691 / 1609), dentro dos prazos definidos nos itens "5.1" e "5.2".

5.4. Não serão avaliados recursos sem instrução e fundamentação. Será concedida vista da prova, aos candidatos que a requererem, desde que o façam no prazo do item "5.1" e no formulário de recurso; neste caso, será marcada data, local e horário para o exame da prova pelo candidato, para que este, se assim desejar, no momento consignado para a vista, possa tecer os fundamentos do recurso que interpuser.

5.5. Serão rejeitados liminarmente os recursos postados fora do prazo, os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato e os que não utilizarem o formato do formulário contido no "Anexo IV", deste Edital.

5.6. Havendo alteração no resultado oficial (gabarito, resultados parciais e final) da Seleção Pública, em razão do julgamento de recursos apresentados à Comissão de Seleção Pública, este deverá ser republicado com as alterações que se fizerem necessárias.

6. DA ADMISSÃO

6.1. A aprovação na Seleção Pública não garante ao aprovado o direito à contratação, mas assegura o direito de preferência no preenchimento das vagas que obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação, sendo realizado o chamamento atendendo ao interesse da Administração, cabendo, a esta, decidir o momento oportuno e conveniente para a admissão, em razão das carências apresentadas e de acordo com o ajuste firmado entre a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará e o Município de Missão Velha, observadas, também, as disponibilidades orçamentárias para a contratação.

6.2. Para evitar constrangimentos, não haverá divulgação de candidatos reprovados, não classificados ou não habilitados, podendo o candidato consultar, de forma individual, o seu posicionamento, nas referidas listagens que estarão disponíveis na sede da Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças do Município.

6.3. A admissão do candidato dependerá de inspeção médica a ser realizada pela Secretaria de Saúde do Município de Missão Velha. Só poderá ser contratado aquele que for julgado apto, física e mentalmente, para o exercício das funções.

6.4. O candidato aprovado deverá apresentar, quando convocado para o início dos procedimentos preparatórios dos atos de admissão e da capacitação, os seguintes documentos:

a) Fotocópia autenticada da Certidão de Nascimento ou da Certidão de Casamento.

b) Fotocópia autenticada do título de eleitor bem como comprovante de estar em dia com a Justiça Eleitoral.

c) Fotocópia autenticada do certificado de reservista para o candidato do sexo masculino.

d) Fotocópia autenticada da Carteira de Identidade.

e) Fotocópia autenticada do Cartão do CPF.

f) Fotocópia autenticada dos documentos que comprovam o preenchimento dos requisitos descritos no item "2.2.", deste Edital.

g) 02 (duas) fotografias 3X4, recentes.

h) Fotocópia autenticada da Certidão de Nascimento dos filhos que possuir.

i) Outros documentos listados no ato convocatório.

6.5. A investidura dos aprovados será condicionada à sua apresentação no prazo estipulado pelo edital de convocação, a ser baixado pelo Prefeito Municipal de Missão Velha, munido dos documentos relacionados no item anterior, bem como de outros exigidos em Lei, enumerados por ocasião da convocação.

6.6. Convocado para apresentar os documentos necessários à contratação, conforme item "2.2.", deste Edital, o candidato que não possuir a habilitação legal exigida para o exercício da função, será eliminado da seleção púbica.

6.7. O Município de Missão Velha não se responsabilizará pelo deslocamento de ida e volta ao trabalho para servidores que residirem em outros municípios (não haverá auxílio de deslocamento/transporte).

6.8. Quando não existirem candidatos aprovados para vaga de determinada região de atuação ou quando surgir a necessidade de vagas em nova região não prevista no edital, a Administração poderá publicar um edital de convocação específico para que dentre os candidatos do mesmo grupamento (masculino ou feminino), todos os que estejam aguardando convocação para admissão, possam manifestar o interesse em suprir a vaga que gerou a demanda; devendo ocupar a vaga o candidato que demonstrar possuir a melhor pontuação e colocação dentre os interessados, observados os critérios de classificação e desempate previstos no item "4.4." deste Edital.

6.9. Quando não existirem candidatos aprovados para vaga de um determinado grupamento (masculino ou feminino), e não existirem mais candidatos interessados dentro do mesmo grupamento, a Administração poderá publicar um edital de convocação específico para que todos os candidatos aprovados no grupamento diverso daquele cujas vagas estão ociosas e que estejam aguardando convocação para admissão, possam manifestar o interesse em suprir a vaga que gerou a demanda; devendo ocupar a vaga o candidato que demonstrar possuir a melhor pontuação e colocação dentre os interessados, observados os critérios de classificação e desempate previstos no item "4.4." deste Edital.



7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

7.1. A Seleção Pública terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, por ato do Prefeito Municipal de Missão Velha, uma única vez, por igual período.

7.2. A diferença entre o número de aprovados (após o resultado final, na forma constante do item 3.8.2, deste Edital) e o de convocados constituir-se-á em cadastro de reserva, para substituir eventuais desistências ou abertura de novas vagas no prazo de validade da Seleção Pública.

7.3. A relação dos candidatos aprovados será divulgada oficialmente, em ordem de classificação.

7.4. Será excluído da Seleção Pública, a qualquer momento, o candidato que:

a) fixar em qualquer documento (inclusive na ficha de inscrição) declaração falsa ou inexata;

b) deixar de apresentar, quando solicitado, quaisquer dos documentos que comprovem o atendimento aos requisitos do item "2.2.", deste Edital;

c) ausentar-se do recinto da prova sem permissão ou praticar ato de incorreção ou descortesia para com qualquer Aplicador, Fiscal, Coordenador (ou quaisquer de seus auxiliares) incumbidos da realização das provas;

d) utilizar-se de qualquer fonte de consultas não autorizadas;

e) durante a realização das provas for surpreendido em comunicação verbal, escrita, eletrônica, por gestos ou de qualquer outra forma com outro candidato;

f) quebrar o sigilo da prova mediante qualquer sinal que possibilite a identificação;

g) não devolver o Caderno de Provas e a Folha de Respostas devidamente assinados;

h) ausentar-se do local de prova, sem o acompanhamento do fiscal, após o início da prova;

i) utilizar processos ilícitos na realização das provas, segundo se comprovar, posteriormente, mediante análise por meio eletrônico, estatístico, mecânico, visual ou grafotécnico;

j) utilizar, no local de aplicação da prova, telefone celular, BIP ou quaisquer outros meios que sugiram possibilidade de comunicação;

k) for apanhado utilizando-se de qualquer meio na tentativa de burlar a prova;

l) recusar-se a trocar de carteira (no momento da realização da prova), após a solicitação de fiscal ou coordenador da Seleção Pública;

m) insistir em desobedecer os procedimentos padronizados adotados pela organização da Seleção Pública, causando tumulto ou atrapalhando os demais candidatos.

7.5. A inscrição do candidato implicará no conhecimento das normas deste Edital e o compromisso de aceitar as condições da Seleção Pública, tais como se acham postas nos dispositivos supracitados.

7.6. Será excluído da Seleção Pública, a qualquer tempo, o candidato que praticar ato de incorreção, descortesia ou desobediência para com qualquer Coordenador, Monitor, Instrutor, Integrante da Comissão de Seleção Pública (ou quaisquer de seus auxiliares) incumbidos da realização da Seleção Pública e da Capacitação do Programa Pró-Cidadania;

7.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência da Comissão de Organização da Seleção Pública, no que concerne à aplicação e julgamento da presente Seleção Pública.



Fortaleza-Ce, 04 de janeiro de 2010.





Roberto das Chagas Monteiro
Secretário de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará















ANEXO I

(EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 20/2010)



Função


Região de Atuação:


Código de Inscrição


Vagas

(Grupamento Masculino)


Formação mínima exigida para a contratação

Agente de Cidadania


Município de Missão Velha


AC




18 (dezoito)


Conclusão do Ensino Fundamental

Função


Região de Atuação:


Código de Inscrição


Vagas

(Grupamento Feminino)


Formação mínima exigida para a contratação

Agente de Cidadania


Município de Missão Velha


AC2




02 (duas)


Conclusão do Ensino Fundamental





























ANEXO II

(EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 20/2010)





CONTEÚDO PROGRAMÁTICO





PORTUGUÊS

Interpretação de Texto. Ortografia. Acentuação Gráfica. Sílaba (Separação e Classificação). Encontros Vocálicos e Consonantais. Classes Gramaticais: Substantivo, Adjetivo, Artigo, Numeral.



MATEMÁTICA

Operações com Números Inteiros. Adição. Subtração. Multiplicação. Divisão. Operações com Números Fracionários. Razão. Proporção. Porcentagem. Resoluções de Problemas.



CONHECIMENTOS GERAIS E DE CIDADANIA E ATUALIDADES

O Brasil Colônia: As Expedições de Exploração e Colonização. As Grandes Regiões Brasileiras. A Região Nordeste: Aspectos enfocando Relevo, Clima, Vegetação, Hidrografia, População, Agricultura, Pecuária, Transporte e o Sistema Urbano. Atualidades. Noções Gerais de Cidadania: Conceitos básicos, Convivência Democrática, Direitos Humanos e Formação Ética e Moral.





LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA

Lei n. 11.340/06 (Lei Maria da Penha); Lei n. 8.069/1 990, (Estatuto da Criança e do Adolescente) e Lei n. 10.741/2003, (Estatuto do Idoso)





CONHECIMENTOS SOBRE A HISTÓRIA DO CEARÁ

Conhecimentos sobre Atualidades e História do Estado do Ceará (História Política; Divisão Política Administrativa; Economia; Desenvolvimento Urbano).















































ANEXO III

(EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 20/2010)



PARÂMETROS PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA DE ESFORÇO FÍSICO



PROVA DE ESFORÇO FÍSICO

A prova de esforço físico, de presença obrigatória e de caráter unicamente eliminatório, será realizada pela Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social - SSPDS e visa avaliar a capacidade mínima do candidato para suportar, física e organicamente, as exigências da prática de atividades físicas e demais exigências próprias da função do Agente de Cidadania.

1. A prova de capacidade física constará de três testes, a serem realizados em um único dia.

2. O candidato deverá comparecer em data, local e horário a serem determinados em edital próprio, com roupa apropriada para a prática de educação física, munido de documento de identidade original e de atestado médico original específico para tal fim.

2.1. O atestado médico deverá conter, expressamente, a informação de que o candidato está apto, na data de realização do exame, a realizar a prova de esforço físico da Seleção Pública nº 20/2010 para o cargo de Agente de Cidadania.

2.2. O atestado médico deverá ser entregue no momento da identificação do candidato para o início da prova. Não será aceita a entrega de atestado médico em outro momento ou em que não conste à autorização expressa.

2.3. O candidato que deixar de apresentar o atestado médico será impedido de realizar os testes, sendo, conseqüentemente, eliminado do concurso.

3. O candidato, ao realizar a prova de esforço físico(composta de três testes físicos), deverá ter plena ciência de que assume os riscos inerentes a realização dos esforços físicos que irá empreender.

3.1. A falta do candidato a qualquer um dos testes da prova de capacidade física acarretará a sua eliminação do concurso, observado o item 3.5 do Edital.

4. DOS TESTES FÍSICOS: Os testes de esforços físicos e os índices mínimos da prova de capacidade física obedecerão ao previsto abaixo (masculino e feminino) e serão realizadas na seguinte ordem:

4.1. TESTE I - CORRIDA DE 12 (DOZE) MINUTOS:

4.1.1. OBJETIVO: Avaliar a resistência aeróbica.

4.1.2. EXECUÇÃO: O avaliado ficará em pé na posição de saída, o início do teste se dará com a voz de comando - "Atenção! Já!", ao mesmo tempo em que o coordenador do teste aciona o cronômetro, quando o avaliado deverá iniciar o teste. Desde o início, o avaliado deverá procurar manter uma velocidade homogênea através da estabilização do ritmo da corrida. Aos onze minutos deverá soar um apito longo, avisando que falta somente um minuto para o término do teste. Ao chegar aos doze minutos será dado um silvo breve e os avaliados imediatamente deixarão de correr e iniciarão uma caminhada, perpendicularmente ao sentido da corrida, permitindo, desta forma, que os monitores tenham a medida da distância percorrida. A corrida pode ser intercalada com o andar.

4.1.3. EXIGÊNCIA: 1 - Grupamento Masculino: correr no mínimo de 2.000 metros durante 12 minutos.

2 - Grupamento Feminino: correr no mínimo de 1.600 metros durante 12 minutos.

3 - Será considerado(a) reprovado(a) o(a) candidato(a) que não conseguir atingir o perfil exigido para esta prova.

4.2. TESTE II - FLEXÃO ABDOMINAL

4.2.1. OBJETIVO: Avaliar a resistência dos músculos abdominais

4.2.2. EXECUÇÃO: O teste terá a duração de um minuto e será iniciado e terminado com um apito. A metodologia para a preparação e a execução do teste de flexão abdominal para os candidatos dos sexos masculino e feminino obedecerá aos seguintes critérios:

a) a posição inicial será tomada com o candidato deitado de costas, na posição completamente horizontal de todo o corpo em relação ao solo, com as costas e a cabeça em contato pleno com o solo, joelhos estendidos, os braços atrás da cabeça, cotovelos estendidos e dorso das mãos tocando o solo;

b) após o silvo de apito, o candidato começará a primeira fase do movimento, realizando um movimento simultâneo, onde os joelhos deverão ser flexionados, os pés deverão tocar o solo, o quadril deverá ser flexionado (posição sentado) e os cotovelos deverão alcançar ou ultrapassar os joelhos pelo lado de fora do corpo. Em seguida e sem interrupção, o candidato deverá voltar à posição inicial realizando o movimento inverso. Esse movimento completo, finalizado com o retorno à posição inicial, corresponderá a uma unidade de execução.

4.2.2.1. A contagem das execuções corretas levará em consideração as seguintes observações:

a) o teste terá a duração de um minuto e será iniciado e terminado com um apito;

b) o auxiliar de banca irá contar em voz alta o número de repetições realizadas; quando o exercício não atender ao previsto neste edital, o auxiliar de banca repetirá o número do último realizado de maneira correta;

c) cada execução começa e termina sempre na posição inicial; somente aí será contada uma execução completa;

d) na primeira fase do movimento, os joelhos devem ser flexionados, os pés devem tocar o solo, o tronco deve ser flexionado e os cotovelos alcançar ou ultrapassar os joelhos pelo lado de fora;

e) ao final de cada repetição, a cabeça, o dorso das mãos e os calcanhares (com os joelhos completamente estendidos) também devem encostar-se ao solo;

f) só será contada a repetição realizada completa e corretamente, começando e terminando sempre na posição inicial;

g) se, ao soar o apito para o término do teste, o candidato estiver em meio à execução, essa repetição não será computada.

4.2.3. EXIGÊNCIA: 1 - Grupamento Masculino: realizar no mínimo 30 repetições, de forma ininterrupta, durante 1 (um) minuto.

2 - Grupamento Feminino: realizar no mínimo 25 repetições, de forma ininterrupta, durante 1 (um) minuto.

3 - Será considerado(a) reprovado(a) o(a) candidato(a) que não conseguir atingir o perfil exigido para esta prova.

4.3. TESTE III - BARRA

4.3.1. OBJETIVO: Avaliar a resistência muscular localizada dos membros superiores.

4.3.2. EXECUÇÃO (Grupamento Masculino):

4.3.2.1. Posição inicial: o candidato posiciona-se sob a barra, à frente do examinador. Ao comando de "em posição", o candidato empunhará a barra com as palmas das mãos voltadas para fora (empunhadura em pronação), mantendo os braços completamente estendidos, com o corpo na posição vertical, pernas estendidas e pés sem contato com o solo.

4.3.2.2. Ao comando de "iniciar", o candidato flexionará simultaneamente os cotovelos até ultrapassar com o queixo a parte superior da barra. Em seguida, voltará à posição inicial pela extensão completa dos braços. O corpo deve permanecer na posição vertical durante o exercício.

4.3.2.3. A contagem das execuções corretas levará em consideração as seguintes observações:

4.3.2.4. Será proibido ao candidato, quando da realização do teste dinâmico de barra:

a) tocar com o(s) pé(s) no solo ou em qualquer parte de sustentação da barra após o início das execuções, sendo que para evitar que os candidatos mais altos toquem os pés no solo, será permitido, neste caso, a flexão dos joelhos;

b) após a tomada de posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física;

c) apoiar o queixo na barra;

d) após ultrapassar o queixo em relação à barra, simplesmente soltar as mãos, em vez de completar o movimento com os cotovelos totalmente estendidos.

4.3.2.5. O aplicador da Prova irá contar em voz alta o número de repetições realizadas. Quando o exercício não atender ao previsto neste edital, o Aplicador da Prova repetirá o número do último realizado de maneira correta.

4.3.2.6. A contagem que será considerada oficialmente será somente a realizada pelo integrante da banca examinadora.

4.3.3. EXIGÊNCIA: Flexão dinâmica de braço na barra fixa de no mínimo 3 (três) repetições de forma correta. Será considerado reprovado o candidato que não conseguir atingir o perfil exigido para esta prova.

4.3.4. EXECUÇÃO (Grupamento Feminino):

4.3.4.1. Posição inicial: a candidata posiciona-se sob a barra, à frente do examinador, pisando sobre um ponto de apoio. Ao comando de "em posição", a candidata empunhará a barra com as palmas das mãos voltadas para fora (empunhadura em pronação), mantendo os braços completamente flexionados, com o corpo na posição vertical, pernas estendidas e pés em contato com o ponto de apoio.

4.3.4.2. Execução: ao comando de iniciar, o ponto de apoio é retirado, devendo a candidata permanecer com os dois braços completamente flexionados e com o queixo, no mínimo, alinhado com a barra horizontal, porém sem apoiar com o queixo sobre a mesma. A partir dessa posição o examinador, com o auxílio de um cronômetro, registrará o tempo (estático) de permanência da candidata na posição.

4.3.4.3. A contagem do tempo levará em consideração as seguintes observações:

a) a largura da pegada deve ser aproximadamente a dos ombros;

b) o auxiliar de banca informará à candidata quando esta atingir o tempo mínimo exigido pelo edital;

c) quando o exercício não atender ao previsto neste edital, o auxiliar de banca travará de imediato o seu cronômetro e registrará o tempo obtido até o momento em que o exercício estava sendo realizado de maneira prevista no edital;

d) o tempo de realização do exercício que será considerado oficialmente será somente o realizado pelo integrante da banca examinadora;

e) para evitar que as candidatas mais altas toquem os pés no solo, será permitido, neste caso, a flexão dos joelhos.

4.3.5. EXIGÊNCIA: Flexão estática de braço na barra fixa, na forma estipulada nos item 4.3.4. e seguintes pelo prazo mínimo de 08 (oito) segundos. Será considerada reprovada a candidata que não conseguir atingir o perfil exigido para esta prova.



























ANEXO IV

(EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 20/2010)




RECURSO DA PROVA:





( ) ESCRITA/GABARITO; ( ) ESFORÇO FÍSICO.





SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

SELEÇÃO PÚBLICA Nº 20/2010



Nome: ________________________________________________ Inscrição: ______________


Cargo: ____________________________________________________ Data: ___/___/______

Orientações:

1-Leia atentamente o Edital de Seleção Pública nº 20/2010

2-Use outras folhas deste formulário em caso de espaço insuficiente. Não utilize folhas em branco.

3-Assine e identifique-se em cada folha utilizada.

4-Anulada uma questão de prova escrita, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

5-O julgamento dos recursos será divulgado na sede da Prefeitura Municipal de Missão Velha.

6-Envie o recurso de acordo com as instruções contidas no item “5..3.” do Edital nº 20/2010.


























No caso de Recurso da prova escrita:


Disciplina: ________________________________ Tipo da Prova: ___________ Nº da questão recorrida: ______








Fundamentação do recurso:















*Se necessário, utilize o verso e/ou outro formulário, em caso de insuficiência de espaço.



Fonte(s) que embasa(m) a argumentação do candidato:

__________________________________________
(assinatura do candidato)
Share:

0 comentários:

Postar um comentário

Obrigado pela visita. Se desejar, pode-nos deixar: críticas, sugestões e elogios. Quer divulgar? Basta entrar em contato através do e-mail: isaiasrodrigues@alu.ufc.br
Comentários anônimos, passarão por uma avaliação.
Uma boa leitura.

Seja bem vindo.

BTemplates.com

Postagem em destaque

Lutando por melhorias no Bairro Novo Milênio

  O Vereador Eduardo Honorato solicitou em caráter de urgência o calçamento de diversas ruas no Bairro Novo Milênio bem como atendendo à sol...

Total de visualizações

Tecnologia do Blogger.

Ads 468x60px

Featured Posts

Sample text

Teste Teste Teste

Sample Text

Seguidores

Social Icons

Labels

Blog Archive