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quinta-feira, 5 de agosto de 2010

Emancipações enterradas

A manifestação da Justiça Eleitoral, dando prioridade às eleições de 3 de outubro vindouro, enterrou, pelo menos, este ano, a possibilidade de realização de plebiscitos em 28 Municípios para a emancipação de 34 distritos no Ceará. Assim, a criação das novas unidades esbarrou numa exigência jurídica para a qual não haveria outra alternativa, a não ser a consulta plebiscitária. As explicações do presidente Domingos Filho, na reabertura dos trabalhos da Assembleia Legislativa, confluíram para o desencanto dessa iniciativa.

Expandir os Municípios nos Estados já foi uma ação consentânea com os interesses político-eleitorais dos patronos do projeto, os principais beneficiários dessa reserva de mercado eleitoral criada em cada comunidade tornada independente do ponto de vista administrativo, financeiro e político. São Paulo, Minas Gerais e Bahia bateram o recorde de emancipações, chegando este último Estado a afrontar os limites legais impostos para tanto.

Entrou para o anedotário folclórico o caso de Cococi, uma fazenda outrora transformada em Município no Ceará, um fato tão absurdo que foi responsável, em parte, pela mudança de critérios para criação de novas células administrativas.

Essa corrida desenfreada só trouxe prejuízos, especialmente para alguns distritos em franca expansão e que se veem tolhidos por uma série de empecilhos legais. Vem dessa reação a primeira e mais importante providência impeditiva: o Município criado não provoca aumento nos valores transferidos pela União à conta do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Sua participação nessas transferências será deduzida do quantitativo creditado ao Município-mãe.

Na prática, essa partilha enfraquece as duas unidades. É justa e aceitável a aspiração das comunidades interioranas na luta por autonomia. Mas seria temerário conduzir uma operação de tal natureza, montada em infraestrutura frágil, incapaz de suportar o custo de instalação e de manutenção do novo ente público. As experiências no Ceará mostram ter sido uma aventura próxima da irresponsabilidade as iniciativas anteriores, por falta de meios para o custeio.

No caso específico dessas 34 novas bases eleitorais, com exceção da Nova Jurema, em Caucaia, as demais não teriam atividades econômicas ancoradas na indústria, no comércio e nos serviços, atividades que geram receita tributária para financiar os investimentos públicos e suportar o ônus do custeio da nova gestão. Cobrar IPTU da maior parte de moradias precárias seria violentar o bom senso. O correto em iniciativas como estas será, primeiro, procurar uma fórmula para desenvolvê-las, para, no segundo momento, buscar a independência.

Além desses empecilhos, há outro, mais complexo, subestimado pelos legisladores estaduais: a ausência de lei complementar, fixando as condições mínimas para a criação de Municípios pelas Assembleias Legislativas. O Ceará se antecipou, cumprindo os pressupostos para a escolha das novas unidades administrativas. Pretendia estabelecer um fato consumado a ser absorvido pelo Congresso Nacional, como recentemente ocorreu na Bahia. O plano falhou.EMANCIPAÇÕES ENTERRADAS
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