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terça-feira, 5 de julho de 2011

ESTADO DE ANOMIA – LEI 12.403/2011 NO PARAÍSO DA CRIMINALIDADE



    

"Nossas vidas começam a terminar no dia em que nos silenciamos para  as coisas que realmente importam" - Martin Luther King, Jr.


     O nosso País ostenta, comprovadamente, um dos índices mais altos do mundo em termos de violência e impunidade criminal, com o mínimo de casos solucionados. Neste País temos um emaranhado de leis condenatórias, porém enfraquecidas pelo uso de dezenas de recursos e outras benesses legais, com o mínimo de ressocialização para o delinqüente.  Mesmo assim, o congresso nacional aprova mais uma lei, a 12.403/2011, a qual, entra em vigor em 5 de julho, em total descompasso com os anseios reais de segurança da sociedade e que marca mais um passo para o estado crescente de anomia.
     E interessante que se saiba que, no Brasil de hoje, as chances de que um criminoso venha realmente a cumprir uma pena pode ser considerada baixíssima. Veja que, segundo alguns pesquisadores, dos 50.000 homicídios que ocorrem por ano no Brasil, apenas 8% (4.000) serão elucidados. Outros pesquisadores chegam a afirmar que se alguém cometer algum delito, as chances de que a pena seja cumprida é de apenas 2,2%. Desses poucos crimes elucidados teremos a aplicação de penas que, a princípio, poderiam ser consideradas severas[5] em inúmeros casos, porém, nas últimas décadas, os governos e os políticos criaram dezenas de benefícios, os quais acabaram reduzindo, e em muito, a plena efetividade das leis condenatórias. Se alguém, sendo primário, cometer um crime a mão armada com violência, seja condenado a uma pena de seis anos de reclusão, irá cumprir, desde que tenha bom comportamento, apenas 1/6 da pena, ou seja, doze meses em regime fechado e irá para o regime semi-aberto.  Dependendo do produto do roubo, o custo-benefício terá sido vantajoso para que o meliante arque apenas com doze meses de prisão. Quando retornar para as ruas, o ciclo de violência terá grandes chances de continuar para o desespero dos homens e mulheres de bem.
     É no mínimo preocupante que eles (Congresso Nacional, Presidente da República e Ministro da Justiça) não vêem que muitas leis, como a 12.403, estarão incentivando ainda mais os delitos e promovendo até mesmo a abertura de novos e lucrativos negócios na área da segurança privada (para quem pode pagar obviamente), em uma clara alusão ao fracasso da política de segurança pública vigente e a ascensão bilionária das empresas de segurança privada ante o fracasso proposital ou de incompetência governamental na condução da política de segurança.
     É impossível de não se dizer que muitas dessas leis fazem parte de uma doutrina criminal adotada pelo Estado, a qual pode ainda ser considerada como anacrônica, hermética e totalmente desastrosa para a sociedade em geral. 
Fonte:http://vincit3.blogspot.com/
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