Através de Despacho do DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE do Ministro do Trabalho e Emprego, publicado no Diário Oficial da União do dia 01 de Dezembro de 2011, com fundamento na Nota Técnica RES Nº.1147/2011/DICNES/CGRS/SRT/MTE, foi CONCEDIDO o registro sindical ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de MISSÃO VELHA-CE n°. 46285.000651/2010-31, CNPJ 11.844.314/0001-97 para representar a categoria de Todos Servidores públicos Municipais de MISSÃO VELHA-CE, da administração direta e indireta, excetuados os do Poder Legislativo Municipal e os Agentes Municipais de Trânsito, com abrangência Municipal e base territorial no município de Missão Velha - CE, já que os Servidores do Poder Legislativo são representados pelo SINDILEGIS-CE e os Agentes Municipais de Trânsito são representados pelo Sindicato dos Agentes Municipais de Trânsito da Região do Cariri.
Para fins de anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, o Ministério excluiu a categoria dos Servidores Públicos Municipais, ativos e inativos no município de
Missão Velha - CE da representação do UNSP-SINDICATO NACIONAL - Sindicato Nacional dos Servidores Públicos Civil do Brasil, n° 24000.004348/89-11, CNPJ 33.721.911/0001-67, conforme determina o art. 25 da portaria 186/2008.
Agora o Sindicato está habilitado a receber as contribuições sindicais, bem como a propor os Acordos Coletivos com a Municipalidade, além de ter ganho a legitimidade jurídica para representar sua categoria em todas as Instâncias da Justiça comum e do Trabalho.
Instituto Metanóia
Assessoria do SINDIMISSÃO