A mídia vem noticiando que o Presidente da Câmara de Vereadores de Missão Velha - Ceará, com base em um Parecer ofertado pelo jurídico da Casa, suspendeu as transmissões radiofônicas das reuniões ordinárias pela emissoras: Associação Comunitária Ana Roberto (Transcariri FM) e Associação Comunitária de Jamacaru ( Jamacaru FM).
Para dirimir dúvidas quanto a total legalidae de tal medida, esclareço que a mesma, fora efetivada com fundamento na Lei Federal Nº 9.504/97 e na Resolução Nº 23370/2011 expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral, que proíbem a divulgação de ordem político partidária.
As decisões de ordem administrativa do Legislativo de Misssão Velha, são atribuições exclusivas do Presidente.
Se há insatisfações, que se recorra à justiça, como estabelece o Art. 5º, Inciso XXXV da CF, assim expresso;
" A LEI NÃO EXCLUIRÁ DA APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO, LESÃO OU AMEAÇA A DIREITO."
Não se deve tentar enganar o povo com notícias diferentes. Há de prevalecer à verdade e simplesmente se cumpriu às leis.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de MIssão Velha, Estado do Ceará, em 25 de julho de 2012.
Breno Sobreira de Lucena Gonçalves