Com a aprovação e promulgação da lei nº 452/2019, de autoria
do Vereador Eduardo Honorato Paulo, o município e o Poder Executivo tem em mãos
uma Lei sobre sanções administrativas que devem ser aplicadas contra pessoa
física ou jurídica que venha a se envolver em irregularidades na venda de
gêneros alimentícios destinados à merenda escolar, no âmbito municipal.
O vereador explica que a Lei Municipal tem por objetivo
implantar uma legislação especifica para que empresas e pessoas físicas
envolvidas em irregularidades na venda de gêneros alimentícios destinados à
merenda escolar, fiquem impedidas de realizar novos contratos com o Município,
inclusive, cassando o alvará ou licença de funcionamento, caso tenha sede em
Missão Velha.
Eduardo Honorato justifica a elaboração da Lei: “A fraude e
o desvio de recursos públicos, em qualquer área como saúde, obras, cultura,
esporte, dentre outros setores, são totalmente inaceitáveis e merecem todo o
rigor da lei na punição dos infratores, mas entendemos que o desvio de recursos
destinados à alimentação das crianças e adolescentes é uma conduta ainda mais
grave e que merece agravante na punição aos responsáveis.”