O capítulo do art. 48 da LRF define os instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais deve ser dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e o Relatório de Gestão Fiscal (RGF). O Projeto de Lei 026/2020 de autoria do Vereador Eduardo Honorato, vem contribuir ainda mais de forma incisiva, uma vez que todo o processo de licitação realizado pelos órgãos públicos da Administração, deverão ser transmitidos e gravados, sendo assim, disponibilizado no Portal da Transparência.
Na visão do Vereador Eduardo Honorato, é assim que deve ser regida a administração pública pautada em Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e acima de tudo, Transparência.
Na visão do Vereador Eduardo Honorato, é assim que deve ser regida a administração pública pautada em Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e acima de tudo, Transparência.