Tramita na Câmara
Municipal de Missão Velha, um Parecer Jurídico emitido obviamente pelo Assessor
Jurídico daquela Casa Legislativa, que trata da não transmissão das sessões
durante a campanha eleitoral pelas rádios comunitárias Jamacaru FM e
Transcariri FM.
Diz o Parecer
Jurídico: “Sabe-se que a ANATEL, ao conceder o direito de difusão em sentido
comunitário, veda qualquer vínculo de remuneração, sendo inadmissíveis
divulgações que impliquem em situação político-partidária.
A Lei nº 9.504/97, precisamente no seu artigo 45, incisos I e VI, proíbe taxativamente as emissoras de rádio e televisão, mormente as comunitárias, à transmissão ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisas, ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manifestação de dados relativos a partidos ou coligações políticas”.
A Lei nº 9.504/97, precisamente no seu artigo 45, incisos I e VI, proíbe taxativamente as emissoras de rádio e televisão, mormente as comunitárias, à transmissão ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisas, ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manifestação de dados relativos a partidos ou coligações políticas”.
Logicamente, esta
decisão não agradou a todos os vereadores e, como as redes sociais são a bola
da vez nas eleições de 2012, por ter um baixo custo e ter uma grande
abrangência, é que se gerou este debate sobre a decisão da não transmissão das
sessões.
A decisão divide as
opiniões. Sim, porque há quem tenha interesse em um discurso a partir de agora
mais acalorado e há aqueles que talvez não estejam preparados para rebater
críticas, até mesmo porque o povo já está cansado de tanta picuinha política. Vale
aqui ressaltar, que o Art. 45 da Lei 9.504/97 não deixa nenhuma dúvida.
Às veze por
desconhecimento, ou por preguiça de ler, esquecemos muitas vezes de pesquisar
antes de emitir uma opinião. Talvez isto explique alguns comentários sem
fundamentos. E você, independente do que diz a lei, é a favor da transmissão
das sessões ou contra? Se você é a favor, e os outros candidatos a vereador que
não podem usar a tribuna da Câmara? Se você é a favor, é bom lembrar que apenas
alguns irão usufruir desse direito. E o direito não seria pra todos?