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PROJETO DE LEI: DISPÕE sobre a sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos de ensino e de saúde públicos e privados notificarem às autoridades públicas competentes sobre a prática de violência autoprovocada, automutilação e tentativa de suicídio,
O presente Projeto de Lei apresentado na última sessão pelo Vereador Eduardo Honorato Paulo, visa a obrigar, no município de Missão Velha, que os estabelecimentos privados, de ensino e de saúde notifiquem às autoridades públicas competentes sobre a prática de violência autoprovocada, automutilação e tentativa de suicídio de que tomarem conhecimento. O parlamentar apresentou dados que o suicídio representa 1,4% das mortes em todo o mundo, sendo a segunda principal causa entre os jovens de 15 a 29 anos, segundo levantamento da Organização Mundial de Saúde (OMS). No Brasil, estima-se que entre cinco a nove mortes por 100 mil habitantes em 2019 tenha como causa o suicídio.
Eduardo destacou que Nesse sentido, o presente PL objetiva a obrigação dos estabelecimentos privados e públicos de ensino e de saúde, no dever de notificar as autoridades públicas competentes os casos suspeitos ou confirmados de violência autoprovocada, o ato de automutilação, com ou sem ideação suicida, e a tentativa de suicídio, a que tomem conhecimento.
Assim, ficará a cargo do Poder Executivo a regulamentação da forma de notificação e de comunicação entre o conselho tutelar e a autoridade sanitária, de modo a integrar suas ações nessa área, além de desenvolver esforços no sentido de adotar as providencias necessárias para a divulgação desta Lei, finalizou Eduardo
PROJETO DE LEI: DISPÕE sobre a sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos de ensino e de saúde públicos e privados notificarem às autoridades públicas competentes sobre a prática de violência autoprovocada, automutilação e tentativa de suicídio,
O presente Projeto de Lei apresentado na última sessão pelo Vereador Eduardo Honorato Paulo, visa a obrigar, no município de Missão Velha, que os estabelecimentos privados, de ensino e de saúde notifiquem às autoridades públicas competentes sobre a prática de violência autoprovocada, automutilação e tentativa de suicídio de que tomarem conhecimento. O parlamentar apresentou dados que o suicídio representa 1,4% das mortes em todo o mundo, sendo a segunda principal causa entre os jovens de 15 a 29 anos, segundo levantamento da Organização Mundial de Saúde (OMS). No Brasil, estima-se que entre cinco a nove mortes por 100 mil habitantes em 2019 tenha como causa o suicídio.
Eduardo destacou que Nesse sentido, o presente PL objetiva a obrigação dos estabelecimentos privados e públicos de ensino e de saúde, no dever de notificar as autoridades públicas competentes os casos suspeitos ou confirmados de violência autoprovocada, o ato de automutilação, com ou sem ideação suicida, e a tentativa de suicídio, a que tomem conhecimento.
Assim, ficará a cargo do Poder Executivo a regulamentação da forma de notificação e de comunicação entre o conselho tutelar e a autoridade sanitária, de modo a integrar suas ações nessa área, além de desenvolver esforços no sentido de adotar as providencias necessárias para a divulgação desta Lei, finalizou Eduardo