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segunda-feira, 17 de fevereiro de 2020

VEREADOR EDUARDO DETERMINA PUNIÇÃO A IRREGULARIDADES NA VENDA DE ALIMENTOS DESTINADOS À MERENDA ESCOLAR



Com a aprovação e promulgação da lei nº 452/2019, de autoria do Vereador Eduardo Honorato Paulo, o município e o Poder Executivo tem em mãos uma Lei sobre sanções administrativas que devem ser aplicadas contra pessoa física ou jurídica que venha a se envolver em irregularidades na venda de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar, no âmbito municipal.

O vereador explica que a Lei Municipal tem por objetivo implantar uma legislação especifica para que empresas e pessoas físicas envolvidas em irregularidades na venda de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar, fiquem impedidas de realizar novos contratos com o Município, inclusive, cassando o alvará ou licença de funcionamento, caso tenha sede em Missão Velha.

Eduardo Honorato justifica a elaboração da Lei: “A fraude e o desvio de recursos públicos, em qualquer área como saúde, obras, cultura, esporte, dentre outros setores, são totalmente inaceitáveis e merecem todo o rigor da lei na punição dos infratores, mas entendemos que o desvio de recursos destinados à alimentação das crianças e adolescentes é uma conduta ainda mais grave e que merece agravante na punição aos responsáveis.”

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