Tramita na Câmara
Municipal de Missão Velha, um Parecer Jurídico emitido obviamente pelo Assessor
Jurídico daquela Casa Legislativa, que trata da não transmissão das sessões
durante a campanha eleitoral pelas rádios comunitárias Jamacaru FM e
Transcariri FM.
Diz o Parecer
Jurídico: “Sabe-se que a ANATEL, ao conceder o direito de difusão em sentido
comunitário, veda qualquer vínculo de remuneração, sendo inadmissíveis
divulgações que impliquem em situação político-partidária.
A Lei nº 9.504/97, precisamente no seu artigo 45, incisos I e VI, proíbe taxativamente as emissoras de rádio e televisão, mormente as comunitárias, à transmissão ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisas, ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manifestação de dados relativos a partidos ou coligações políticas”.
A Lei nº 9.504/97, precisamente no seu artigo 45, incisos I e VI, proíbe taxativamente as emissoras de rádio e televisão, mormente as comunitárias, à transmissão ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisas, ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manifestação de dados relativos a partidos ou coligações políticas”.
Logicamente, esta
decisão não agradou a todos os vereadores e, como as redes sociais são a bola
da vez nas eleições de 2012, por ter um baixo custo e ter uma grande
abrangência, é que se gerou este debate sobre a decisão da não transmissão das
sessões.
A decisão divide as
opiniões. Sim, porque há quem tenha interesse em um discurso a partir de agora
mais acalorado e há aqueles que talvez não estejam preparados para rebater
críticas, até mesmo porque o povo já está cansado de tanta picuinha política. Vale
aqui ressaltar, que o Art. 45 da Lei 9.504/97 não deixa nenhuma dúvida.
Às veze por
desconhecimento, ou por preguiça de ler, esquecemos muitas vezes de pesquisar
antes de emitir uma opinião. Talvez isto explique alguns comentários sem
fundamentos. E você, independente do que diz a lei, é a favor da transmissão
das sessões ou contra? Se você é a favor, e os outros candidatos a vereador que
não podem usar a tribuna da Câmara? Se você é a favor, é bom lembrar que apenas
alguns irão usufruir desse direito. E o direito não seria pra todos?
Conheço o Assessor Jurídico da Câmara Municipal e sou um profundo admirador de sua idoneidade, lisura e competência no uso de suas atribuições como advogado. Sabemos que a Lei tem o que chamamos de brecha. Não julgando, mas ao que parece, algumas vezes as interpretações judiciais, pesam sempre em favor de quem tem mais. Neste caso, sou a favor de que não seja transmitidas as sessões pelas citadas rádios, uma vez que apenas uns irão se beneficiar destas transmissões. Afinal de contas, as sessões acontecem para deliberar assuntos pertinentes e de interesse de todos, e acredito que este Parecer venha coibir a prática possível de uma politicagem, esquecendo-se assim do seu verdadeiro papel: fiscalizar e legislar. Fiquemos todos atentos.
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