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sábado, 7 de março de 2020

[COMBATE A VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES] - PROJETO DE LEI N.º 012/ 2020 - TORNA OBRIGATÓRIA A FIXAÇÃO DE CARTAZES CONTENDO INFORMAÇÕES ACERCA DA LEI DO MINUTO SEGUINTE (LEI N° 12.845/2013) NOS LOCAIS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE PÚBLICA E PRIVADA


A cada minuto, uma pessoa sofre abuso sexual no Brasil. Não bastasse a dor que esses episódios causam, a ampla maioria das vítimas ainda enfrenta barreiras devido ao desconhecimento sobre a Lei 12.845/2013 e à resistência dos serviços públicos de saúde no cumprimento desse dispositivo, que garante o direito à assistência emergencial, integral e multidisciplinar após as agressões. Para que todos estejam cientes do que a legislação estabelece, o Vereador Eduardo elaborou o Projeto de campanha “Lei do Minuto Seguinte”.

O Vereador destaca que a iniciativa é composta por vídeos, peças gráficas e ações de comunicação digital cujo teor baseia-se na premissa da lei: a palavra da vítima é o suficiente. Além de agilizar a assistência, a legislação busca evitar a revitimização, isto é, o reforço do trauma por descaso ou omissão dos profissionais da rede pública de saúde.

“É preciso tornar conhecida essa lei, que não é nova. A falta de informação é um problema tanto para as vítimas, que se encontram em uma situação dramática e acham que só podem recorrer à polícia, quanto em relação aos profissionais do SUS, sobretudo no Hospital Geral de Missão Velha. Ao procurarem unidades públicas de saúde após sofrerem violência sexual, muitas pessoas deixam de receber o tratamento adequado por causa da falta de conhecimento desses profissionais sobre o que diz a lei”, destacou o Vereador Eduardo Honorato que é um lutador da causa.

“Além disso, é preciso lembrar que esse drama pode atingir qualquer um, pode bater à nossa porta, inclusive vitimando pessoas próximas de nosso círculo familiar e de amizade, adultos ou crianças, de modo que devemos meditar: como gostaríamos que alguém próximo a nós fosse atendido?”, concluiu o Vereador.

As garantias que a Lei trata não se limitam ao diagnóstico e ao tratamento emergencial de lesões causadas pelo agressor. As vítimas devem ter acesso a um atendimento completo que inclui o amparo médico, psicológico e social, a administração de medicamentos contra gravidez e doenças sexualmente transmissíveis, a coleta de material para a realização do exame de HIV, a facilitação do registro da ocorrência e o fornecimento de orientações sobre seus direitos legais e os serviços sanitários disponíveis, destacou Eduardo Honorato.

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