O presidente da Comissão de Triagem, Elaboração de Projetos e Criação de Novos Municípios da Assembleia Legislativa, engenheiro Luiz Carlos Mourão Maia, explicou que a lei complementar aprovada esta semana no Legislativo cearense, dispondo sobre a emancipação de distritos, aguarda ainda a sanção do governador Cid Gomes e a publicação no Diário Oficial do Estado, para serem iniciados os processos de desmembramentos.
De acordo com Mourão, somente após a sanção e publicação da lei 09/09, já conhecida como Lei Domingos Filho, é que os processos começarão a tramitar. Cada processo tem inicio a partir de um requerimento de deputado ou por meio de projeto de iniciativa compartilhada, com o mínimo de 100 assinaturas de eleitores domiciliados na área territorial a ser emancipada.
O presidente da comissão esclareceu que caberá à Mesa Diretora da Assembleia deliberar sobre esses processos, dentro do prazo de 180 dias, desde a apresentação da proposição. Se os critérios apostos na lei forem atendidos, o Legislativo expedirá decreto legislativo, determinando ao Tribunal Regional Eleitoral a realização do plebiscito, "conforme preceitua o artigo oito da lei", disse.
Segundo explicou Mourão, o distrito para ser emancipado precisa de população superior a 8.000 habitantes, eleitorado não inferior a 40% de sua população, centro urbano já constituído de prédios residenciais e públicos superior a 400, rede de distribuição de energia elétrica, sistemas de captação e abastecimento público de água potável e disponibilidade para implantação de coleta e disposição final de esgotos sanitários e resíduos sólidos; escolas de educação infantil, ensino fundamental e médio e posto de atenção primaria a saúde, estrutura de atendimento em segurança pública, sistema de telefonia pública, comercial e residencial; edificações com condições para a instalação da Prefeitura e da Câmara Municipal, estabelecimento de venda a varejo de combustível para veículos e gás de cozinha e posto de serviços dos correios.
Também são exigidos para a emancipação a estimativa do custo de administração do novo município, estudo de viabilidade econômica, territorial e ambiental; perdas para o município mãe não superiores a 50% das receitas próprias, continuidade territorial e voto da maioria dos eleitores de todo o município.
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